Terceirização da gestão administrativa de escolas vira lei no Paraná

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou na noite de terça-feira (4) o projeto de lei que permite que empresas assumam a gestão administrativa de escolas públicas estaduais. A lei 22.006/2024 institui o programa Parceiro da Escola em mais de 200 escolas da rede de ensino.

A proposta é criticada pela oposição e pelo sindicato que representa trabalhadores da educação no estado (APP-Sindicato), que agora planejam contestar o texto no Judiciário. Eles também reclamam da falta de debate sobre o tema, aprovado em menos de dez dias pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), onde Ratinho Junior possui ampla base de apoio.

Para os opositores, o programa permite uma interferência indevida de interesses privados no ensino público. Já a Seed (Secretaria de Estado da Educação) afirma que as empresas ficarão responsáveis apenas pela parte administrativa e que nada muda na gestão pedagógica.

Entenda os principais pontos da proposta:

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O QUE É O PROGRAMA PARCEIRO DA ESCOLA?

De acordo com o governo estadual, o programa permitirá que empresas assumam a gestão administrativa de escolas públicas. No texto da lei, a Seed fica autorizada a celebrar contrato com pessoas jurídicas de direito privado “especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino”.

O programa será implantado em todas as escolas estaduais do Paraná?

Não. A lei autoriza a adoção do programa por 204 escolas (cerca de 10% do total da rede de ensino estadual) que, segundo a gestão Ratinho Junior, apresentam números altos de evasão. Mas o governo estadual já sinalizou que a ideia é ampliar o programa no futuro.

No corpo da lei, fica vetada a implantação do programa em escolas de ilhas; de aldeias indígenas; de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas; ou que já participem do programa cívico-militar.

QUANDO O NOVO MODELO SERÁ ADOTADO?

A lei obriga uma consulta prévia à comunidade escolar, como professores e pais de alunos, para saber se ela quer ou não adotar o programa. A votação, de acordo com a lei, será regulamentada por resolução da Seed e ocorrerá “preferencialmente de forma presencial”.

A expectativa do governo estadual é que o programa seja colocado em prática no início de 2025.

O contrato com o parceiro privado valerá por quanto tempo?

O tempo de contrato não está definido na lei, mas o texto estabelece que o programa será sempre reavaliado a partir de indicadores anuais de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas e taxas de abandono e de evasão escolar.

COMO SERÁ ESCOLHIDA A EMPRESA?

Haverá um processo de seleção que, segundo a lei, deve observar princípios legais como impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e competitividade. Para se habilitar no processo de seleção, a pessoa jurídica deverá ser “especializada no ramo educacional” e também comprovar “mais de cinco anos de experiência” e “capacidade técnica”.

QUANTO A EMPRESA VAI GANHAR?

A lei define que a remuneração do parceiro contratado será estabelecida “de acordo com a média de custo de referência da rede pública estadual de ensino”, levando em consideração “as instituições de mesmo porte ou similares, o tipo de oferta e as metas de resultado”.

O governo estadual alega que não haverá aumento de despesa com a implantação do programa.

HAVERÁ INTERFERÊNCIA DA EMPRESA NA PARTE PEDAGÓGICA?

Trecho da lei diz que o parceiro contratado atuará “exclusivamente às dimensões administrativa e financeira, mantendo-se à Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico”.

A oposição e a APP-Sindicato entendem, contudo, que dentro de uma escola a separação entre áreas administrativa e pedagógica é impossível.

HAVERÁ MUDANÇA NO QUADRO DE PROFESSORES?

Segundo o governo estadual, todos os professores concursados manterão seus empregos. Já os professores contratados via PSS (Processo Seletivo Simplificado) poderão continuar trabalhando, mas passarão para o regime CLT.

Trecho da lei também estabelece que os professores contratados pelo programa não poderão ter uma remuneração inferior à dos trabalhadores do PSS.

HÁ MODELOS SEMELHANTES EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS?

Alguns estados brasileiros estudam implantar programas semelhantes, mas o governo paranaense diz que se inspirou em modelos internacionais e cita Canadá, Coreia do Sul, Inglaterra e Espanha como exemplos.

Além disso, duas escolas do Paraná participam de um projeto-piloto desde o ano passado: Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, que possuem parcerias com as empresas Tom Educação e Apogeu.

O projeto-piloto, no entanto, está sendo questionado na Justiça Estadual pelo Ministério Público do Paraná, que sustenta que “a educação constitui atividade-fim, não podendo ser terceirizada, pois transferir tal incumbência aos particulares representaria um verdadeiro esvaziamento da própria função do Estado”. A ação civil pública tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

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