Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424 em 2025

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego. Trabalhadores com pedido registrado a partir de 11 de janeiro de 2025 vão receber o benefício com o reajuste da inflação.

O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 2024, que foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO EM 2025

Média dos três últimos salários – Cálculo do seguro-desemprego

Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – Multiplica-se por 0,5 o que exceder a R$ 2.138,76. Soma-se com R$ 1.711,01

Acima de R$ 3.564,96 – R$ 2.424,11

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O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para trabalhadores formais o pedido pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite é de 120 dias.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho que antecedeu o pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Na primeira vez em que pede o benefício, o trabalhador receberá por cinco meses se tiver trabalhado pelo menos 24 dos últimos 36 meses (dois anos de registro em carteira nos três anos anteriores). Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.

Na segunda solicitação, as regras para ter quatro ou cinco parcelas são as mesmas. Há ainda a possibilidade de receber três parcelas, no caso de quem trabalhou entre nove e 11 meses nos 36 meses que antecederam a demissão.

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TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE:

– Tiver sido dispensado sem justa causa

– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício

– Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família

– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego —SD (via verde)

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) —nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) —nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

– Carteira de Identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, CNH, passaporte ou Certificado de Reservista

– CPF

– Comprovante de inscrição no PIS/Pasep

– Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos

– Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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