Textor é multado, mas escapa de gancho por não mostrar prova de manipulação

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – John Textor, dono da SAF Botafogo, foi condenado a uma multa de R$ 60 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O motivo é deixar de colaborar com a Justiça Desportiva ao não apresentar provas para embasar denúncias de manipulação no futebol brasileiro. Textor poderia ter pego uma punição mais pesada, com suspensão. Mas escapou.

Textor foi enquadrado inicialmente em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Mas foi absolvido no 223, que prevê punição por deixar de cumprir ou retardar decisão da Justiça Desportiva.

Só que ele foi condenado no 220-A, por “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva”. Nesse artigo, pegou a multa de R$ 60 mil, com fixação de cinco dias para que ele apresente os documentos que alega possuir ou demonstrar a impossibilidade de fazer isso.

Se Textor não apresentar essa resposta, aí fica de novo sujeito a ser denunciado no artigo 223, que tem pena mais pesada, de suspensão, por até 360 dias.

A decisão não foi unânime. Como foi em primeira instância, ela é passível de recurso ao Pleno do STJD. A defesa de Textor fará isso.

O voto do relator, Miguel Cançado, não prevaleceu. Ele entendeu que Textor deveria, sim, ser punido com base no artigo 223 e chegou a votar por 60 dias de gancho. Mas o auditor Ramon Rocha abriu a divergência, afastando o enquadramento no 223 e deixando só no 220. Quatro auditores participaram do julgamento. Houve empate nesse ponto. Aí, prevalece a pena mais favorável ao denunciado.

A defesa chegou a tentar tirar o processo de pauta, alegando que há outro inquérito sobre o assunto ainda em curso no STJD. Mas os auditores decidiram prosseguir com o julgamento.

Textor não apareceu e nem prestou depoimento. Mas visando ao julgamento desta segunda, ele chegou a ir ao STJD há algumas semanas para, de forma extraoficial, mostrar aos integrantes do Pleno que tipo de elementos tinha para alegar que houve manipulação no futebol brasileiro.

Esse movimento foi uma tentativa de aproximação ao STJD, já que a relação entre o dono da SAF Botafogo e o tribunal estava tensa.

A principal acusação de Textor, segundo o tribunal, dizia respeito à afirmação de que ele teria gravação de um árbitro. A figura em questão disse que não recebeu propina pela manipulação que tinha cometido em um jogo.

Embora não tenha entregado ao STJD, o conteúdo é o mesmo que ele levou à CPI da Manipulação, que tramita no Senado. Os senadores admitiram que trata-se de um árbitro que atuava nas Séries B2 e C do Carioca (quarta e quinta divisões).

No STJD, Textor só foi denunciado porque a corte abriu um inquérito para averiguar as acusações dele, pediu documentação formalmente, mas teve como resposta a alegação de que o tribunal não tinha competência para julgar o caso ou analisar suposta manipulação.

Sem a entrega de provas, o tribunal entendeu que Textor deveria ser denunciado.

IGOR SIQUEIRA / Folhapress

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