SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu em sessão desta quarta-feira (10) por 16 a 8 votos promover a primeira juíza beneficiada por nova norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Maria de Fátima dos Santos Gomes foi promovida para o cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
A decisão ocorreu após um grupo de 20 juízes paulistas terem pedido a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.
O grupo havia solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o ato do presidente do tribunal, Fernando Antonio Torres Garcia, que tinha determinado a abertura de concurso, apenas para mulheres, para o cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento.
O pedido de liminar havia sido negado pelo relator, Gastão de Campos Mello Filho, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. Mas o caso ainda seria analisado internamente.
Na semana passada, o tribunal decidiu suspender a indicação da promoção de uma juíza até que houvesse uma decisão interna sobre o caso. Durante a votação, o Órgão Especial ficou dividido e com o voto de desempate de Torres Garcia decidiu-se por suspender a nomeação.
Nesta terça (9), o desembargador Campos Mello extinguiu o mandado de segurança. Segundo o magistrado, o presidente do tribunal praticou ato de simples execução. “Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada.”
Além de julgar extinto o mandado de segurança, o relator julgou prejudicada a apreciação do recurso apresentado contra a rejeição da liminar.
Na segunda-feira (8), um grupo de 35 magistradas inscritas no concurso afirmou que foram prejudicadas “por terem sido, contra suas vontades, arrastadas para uma disputa judicial com graves falhas processuais”.
Criticaram também a paralisação do concurso que adotaria, pela primeira vez, a resolução aprovada pelo CNJ, que visa estabelecer a alternância de gênero para as promoções por merecimento, com o objetivo de reduzir a desigualdade de gênero no Judiciário.
FREDERICO VASCONCELOS E PRISCILA CAMAZANO / Folhapress