SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma liminar que obrigava os policiais militares a usar câmeras corporais acopladas às fardas na Operação Escudo, na Baixada Santista.
Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, justificou a medida citando o risco de “lesão à ordem pública”. Foi o mesmo argumento usado pelo desembargador para suspender a decisão que obrigava a instalação do equipamento em todas as fardas e viaturas da PM paulista em 90 dias, sob pena de pagamento de multa.
O TJ-SP alega que, caso a medida fosse mantida, o governo estadual de São Paulo seria obrigado a investir o dobro dos R$ 126 milhões aplicados nesse tipo de equipamento, “interferindo diretamente no planejamento orçamentário”. A ação civil pública corre na 11ª Vara da Fazenda.
Por serem as operações Escudo muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com unidades da PM [que possuam câmeras corporais] ficariam sem poder receber o apoio de operações Escudo (…), o que poderia levar um aumento de agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública.
Trecho de decisão assinada pelo desembargador Ricardo Anafe
A decisão atende um pedido feito pelo governo estadual de São Paulo. Cabe recurso.
HERCULANO BARRETO FILHO E RAFAEL NEVES / Folhapress