TJ-SP aprova concurso inédito só para juízas para cumprir nova regra de gênero

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (16) o primeiro edital para promoção de juízes de carreira por merecimento para a segunda instância a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

As regras para formação da lista tríplice, ainda a serem publicadas, seguirão a resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em setembro e que passou a valer neste mês.

Naquela ocasião, o tribunal paulista pediu o adiamento do debate. Em dezembro, a corte disse à Folha de S.Paulo que cumpriria a resolução.

A adoção da lista exclusiva foi autorizada pelo Conselho Superior de Magistratura do tribunal para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou no dia 8 de janeiro.

O colegiado também autorizou na mesma reunião a abertura de concurso de promoção pelo critério de antiguidade, diante da aposentadoria do desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho, no dia 6 de janeiro.

Em dezembro, o conselho notificou Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma, que valerá para cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que tal percentual seja alcançado. A resolução não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.

As listas de promoção por merecimento também levam em consideração a antiguidade dos magistrados. Podem se inscrever no processo as juízas que fazem parte do quinto mais antigo da corte. Caso o tribunal tenha 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados e, assim, sucessivamente.

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O QUE DIZ A NOVA REGRA DE PROMOÇÃO DE JUÍZES DE CARREIRA

– O Conselho Nacional de Justiça aprovou em setembro, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada, uma regra que prevê alternância de gênero na promoção por merecimento de juízes de carreira.

– As vagas na 2ª instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer por morte, aposentadoria voluntária ou compulsória, aos 75 anos.

– O preenchimento desses postos é alternado entre antiguidade, que considera a data de entrada no tribunal, e merecimento, onde há influência política e critérios subjetivos.

– Com a nova regra, se houver na segunda instância dos tribunais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho menos de 40% de mulheres, a corte deverá aplicar a ação afirmativa.

– A regra começa a ser aplicada com base na última promoção por antiguidade. Se o promovido foi um homem, a próxima promoção por merecimento será feita a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

– A regra não vale para os Tribunais Regionais Eleitorais e da Justiça Militar.

– O objetivo é alcançar a paridade de gênero nos tribunais. Assim que o número de mulheres chegar a 40%, a corte não será mais obrigada a aplicar a regra.

GÉSSICA BRANDINO / Folhapress

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