SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu em sessão desta quarta-feira (3) suspender a indicação da promoção de uma juíza para a vaga de merecimento até que haja uma decisão interna sobre o caso.
Na semana passada, um grupo de 20 juízes paulistas pediu a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.
Como revelou o blog do Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, o grupo solicitou um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento apenas para mulheres.
A medida visa atender uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece a alternância de gênero para as promoções por merecimento. O objetivo é reduzir a desigualdade de gênero no Judiciário.
Entre as justificativas, os juízes afirmaram no pedido que o ato fere o direito de todos os magistrados, independentemente do gênero, de concorrer a vaga. “Uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”, disseram em nota.
Ainda na semana passada, o pedido de liminar foi negado pelo relator do caso, o desembargador Campos Mello, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. O caso ainda está em andamento –não há prazo estabelecido para a decisão.
Durante a sessão desta quarta, os desembargadores apresentaram suas posições sobre o caso e discutiram se suspenderiam ou não a indicação levando em conta que o mandado de segurança ainda será analisado.
Maria de Fátima dos Santos Gomes é a indicada para o provimento de um cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
A desembargadora Luciana Bresciani foi quem sugeriu como alternativa a suspensão da indicação durante a sessão.
“Está sendo colocado para nós o exame de um concurso em que há algumas questões peculiares. É o primeiro concurso sob essa regra. Há reflexos, como bem ponderado pelo desembargador [Damião] Cogan, sem adentrar ao mérito”, afirmou.
“Há precedentes em um sentido e no outro que foram colocados. O poder de decisão deste órgão especial a respeito da ação já ajuizada não será também preservado e dessa maneira nós conseguimos conciliar as duas coisas. O que nós temos é uma questão de urgência agora, aguardamos até o julgamento pelo órgão especial do agravo interno e, no julgamento do agravo interno, pode ser deliberado suspender até o exame do mandado de segurança ou não”, concluiu.
O desembargador Jarbas Gomes também fez ponderações e sugeriu que a apreciação da lista fosse feita posteriormente, considerando os reflexos que a votação poderia acarretar.
“Eu pondero da necessidade de considerarmos o princípio da prudência, o princípio da cautela, que foi aqui já mencionado. Especialmente se considerarmos os efeitos irreversíveis da votação e da aprovação desta lista”, afirmou.
PRISCILA CAMAZANO / Folhapress