BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu um terceiro entendimento no julgamento sobre descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, que se arrasta desde 2015 e foi interrompido diversas vezes.
Em sessão nesta quinta (20), avaliou que a legislação que trata do assunto é constitucional e já não criminaliza o usuário, ou seja, não tem natureza penal, mas administrativa.
Com isso, o placar segue 5 a 3 pela descriminalização, além do voto divergente de Toffoli, e o tema volta a ser julgado na próxima terça (25).
Se manifestaram a favor da descriminalização o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, porque é o sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.
Todos os nove ministros que já votaram, no entanto, concordaram em estabelecer uma quantidade da droga para que uma pessoa seja classificada como usuária.
A quantia, porém, ainda não foi decidida. Sete ministros avaliam que isso deve ser definido pelo Supremo e, dois, pelo Congresso.
No início do julgamento, Barroso e Mendonça se exaltaram quando o presidente da corte relatava ter recebido uma uma ligação do presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Jaime Spengler, em que manifestou preocupação a respeito do caso.
Barroso disse que explicou ao religioso que o julgamento não tratava de legalização das drogas, mas sim se o tema deveria ser tratado como um ato de natureza penal ou administrativa.
“A única diferença é se deve tratar o porte com uma pena de prestação de serviços à comunidade. O usuário pode precisar de tratamento, não de uma pena de natureza penal. Continua a ser um ato ilícito, apenas passa a ser um ato de natureza administrativa, não penal”, afirmou.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
– Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
– Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
– Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.
Mendonça pediu a palavra e disse que não se tratava de desinformação e que partilhava com o bispo a mesma preocupação. Ele afirmou que portar drogas é crime e transformar em ato administrativo é “passar a vontade do legislador” e que “nenhum país fez isso”.
O ministro Alexandre de Moraes também entrou na discussão e afirmou que há uma tentativa de “deturpação dos votos e da discussão no STF no sentido de jogar a sociedade contra o Poder Judiciário”.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
No ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
QUANTIDADE PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE
Existem diferenças, porém, a respeito do limite que pode configurar uso pessoal. Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixam a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.
Já Fachin afirmou que cabe ao Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante.
Em agosto passado, o primeiro a divergir sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso. Kassio votou da mesma forma.
Já André Mendonça, em seu voto, fixou a quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.
Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.
O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. “Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, afirmou, à época.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, uma ala do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuário e traficante em relação à maconha.
O QUE O STF ESTÁ DISCUTINDO?
A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.
O julgamento havia sido suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que definir parâmetros objetivos é necessário para que polícia, Ministério Público e Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando, assim, discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de renda ou escolaridade, por exemplo.
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress