Toffoli arquiva ação de improbidade contra Alckmin sobre repasses da Odebrecht

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou na sexta-feira (18) uma ação de improbidade administrativa que tem entre os réus o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

O caso trata de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht à campanha do então tucano em 2014 ao Governo de São Paulo, quando ele foi reeleito.

O relator entendeu que não existem provas suficientes no processo para justificar a continuidade da ação. Além disso, que os elementos reunidos nos autos foram considerados ilegais.

“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”, disse, na decisão.

A fonte que originou a ação acusatória são derivadas dos sistemas eletrônicos Drousys e MyWebDay, de comunicação interna e de contabilidade que eram usados para o controle do pagamento de propina a pessoas públicas dentro e fora do Brasil. Eles ficavam secretamente armazenados na Europa.

“Ora, tais elementos só revelam o ‘modus operandi’ registrado na ‘planilha’ do ‘Departamento de Operações Estruturadas’ da Odebrecht -prova declarada imprestável por esta Suprema Corte-, estando pois contaminados os referidos elementos pela pecha da nulidade”, afirmou o ministro.

Toffoli decidiu em setembro de 2023 que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

O processo estava em tramitação na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O pedido foi apresentado ao Supremo por Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao Governo de São Paulo, com base na decisão anterior do magistrado.

O advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, afirmou que a decisão do Supremo de determinar o arquivamento da ação de improbidade administrativa, com base na ilegalidade das provas apresentadas no processo, confirma o que sempre foi defendido pela defesa sobre a inexistência dos fatos empregados na ação judicial.

“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, afirmou.

ANA POMPEU / Folhapress

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