BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o aumento do valor dos pagamentos do estado do Rio de Janeiro à União. A multa de 30% foi dada em razão de descumprimento do plano de recuperação firmado. Na decisão, desta segunda-feira (6), o magistrado dá ao Rio o direito de pagar as parcelas acordadas para 2023 até novo despacho.
Toffoli foi definido relator por ter atuado na ação em que o estado discutia as regras do Regime de Recuperação Fiscal.
De acordo com ele, é sintomático que, passados dois anos da celebração de um acordo entre a União e o estado de recuperação fiscal para viabilizar o ajuste nas contas públicas de entes subnacionais, o quadro fiscal projetado para o Rio no ano de 2024 seja de déficit orçamentário de R$ 8,5 bilhões.
O ministro, no entanto, não acolheu o pedido completo do estado. Ele considerou precipitado suspender o pagamento dos débitos, “sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica”.
“A matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc)”, afirmou o ministro na decisão.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), ingressou com a ação em 26 de abril para discutir todo o estoque da dívida do estado com a União, calculada atualmente em R$ 156,8 bilhões.
Castro pediu uma liminar para suspender o pagamento até a repactuação do débito. O estado paga parcelas de cerca de R$ 800 milhões por mês ao governo federal. O documento protocolado afirma que o objetivo da ação “é permitir que cheguem ao fim os desmandos e a conduta abusiva da União em relação à cobrança da dívida pública do estado”.
No pedido, o Rio de Janeiro alega a desconsideração da situação concreta do estado e relação desequilibrada com a União. “No caso das sucessivas renegociações e recálculos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, jamais foram consideradas adequadamente as circunstâncias factuais, provocadas por ações da própria União Federal, no plano legislativo e executivo, que romperam as bases do negócio e o tornaram excessivamente oneroso para o estado”, afirma.
A tese principal do governador é de que, por não ser uma instituição financeira, o governo federal não poderia cobrar juros, mas apenas a atualização financeira do passivo até o limite da inflação. Castro declarou ter recebido o aval de cinco ministros do STF sobre o entendimento.
ANA POMPEU / Folhapress