Trabalhador pode fazer portabilidade de previdência privada ao sair da empresa

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O trabalhador tem a opção de manter o plano de previdência privada corporativo mesmo após sair da empresa. Há também a possibilidade de fazer a portabilidade dos recursos para um novo fundo de previdência aberta. Em qualquer um dos casos, será necessário cuidado para decidir o melhor modelo.

No processo de portabilidade, o trabalhador não paga Imposto de Renda nem taxas como a de carregamento. O participante deve preencher um formulário próprio entre a entidade cedente e receptora dos valores para efetivar a transferência.

Cada empresa tem regras próprias quanto a questões como a parcela de contribuição paga pelo empregador e o tempo de permanência na empresa para ter direito aos repasses integrais.

Em caso de demissão, o profissional poderá resgatar ou movimentar o dinheiro que depositou no fundo, mas desligamentos por justa causa podem gerar restrições.

Com a portabilidade, é permitido mover as aplicações de um plano de previdência para outro. A mudança pode ser interna (na mesma instituição, mas para um plano com outro perfil de risco ou menores custos) ou externa (para outra instituição).

Segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), 227 mil portabilidades foram feitas entre janeiro e setembro de 2024, em previdências privadas abertas, incluindo as corporativas, totalizando R$ 33,9 bilhões movimentados.

A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) afirma que portabilidades envolvendo previdências fechadas movimentaram R$ 1,3 bilhão entre janeiro e setembro de 2024. Desse número, R$ 718 milhões foram entre previdências fechadas, e R$ 665, 2 milhões de fechadas para abertas. O órgão estima que foram realizadas cerca de 9.000 operações no mesmo período.

O recurso é indicado para investidores que estão em busca de um novo perfil de fundo, que ofereça menores taxas ou maior rentabilidade para a aposentadoria, por exemplo. A portabilidade só é possível durante o período de acumulação, ou seja, antes da fase de recebimento.

Caso opte por manter o plano contratado junto à empresa, o trabalhador poderá exercer o direito de autopatrocínio, quando continua no plano e assume as contribuições que eram de responsabilidade do empregador.

Existe também a possibilidade de resgatar as contribuições que fez ou adotar o benefício proporcional diferido. Neste modelo, o profissional continuará no plano, não realizará mais aplicações e receberá um benefício proporcional na data acordada.

Para a advogada Glória Arruda, sócia da área de previdência complementar do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados, é necessário reforçar que o trabalhador tem essas opções sobre o recurso que aplicou na previdência privada -o mesmo, porém, não pode ser dito sobre os valores investidos pelas empresas.

“O dinheiro aplicado pelo profissional em uma previdência é dele, tanto na aberta quanto na fechada. Já a parte da empresa, chamada de contrapartida, seguirá regras e condições específicas, no que chamamos de vesting”, diz.

Popular em planos de previdência corporativos, o vesting busca incentivar a retenção de profissionais. No geral, com o dispositivo, quanto mais tempo o funcionário permanecer na empresa, mais receberá de contrapartida.

Segundo Glória, o mercado estabelece a permanência mínima de dois anos para o funcionário ter acesso aos valores investidos pela empresa. A partir deste período, o benefício começa a escalonar.

“Uma empresa dificilmente vai entregar todo o volume investido na previdência para o participante antes deste período, mas também não vai definir um plano muito restritivo. Se o trabalhador tiver dificuldades para ter acesso à previdência, existe o risco de ele não entrar. É um benefício”, diz.

Segundo Mauro Guadagnoli, superintendente comercial da Brasilprev, o percentual de investimento das empresas gira em torno de 4% a 5% do salário (o profissional contribui com o mesmo percentual). A média pode variar conforme o rendimento. “Se o salário for alto, a necessidade de complementação aumenta”, diz.

“Quando a empresa disponibiliza o plano de previdência para seus funcionários, as principais perguntas são ‘quanto é que eu e a empresa vamos pagar?’ e “quando é que eu posso ter acesso a esse dinheiro?’. Quanto maior a contribuição e mais cedo for liberada, mais atrativo é o plano”, afirma.

PORTABILIDADE PODE SER FEITA ENTRE PREVIDÊNCIAS ABERTAS E FECHADAS

A portabilidade pode ser feita entre entidades abertas e fechadas, ou entre instituições da mesma espécie. Entretanto, cuidados são necessários.

Segundo Glória, se o funcionário mudar de uma previdência corporativa para uma aberta, terá que cumprir uma carência para poder sacar o dinheiro. “Se esteve por cinco anos na previdência fechada, vai precisar escolher um plano com carência de mais cinco anos. A medida busca evitar uma fuga em busca de liquidez”, diz.

Na portabilidade da previdência privada fechada, o trabalhador tem o direito acumulado, que é a soma entre o valor que ele e a empresa investiram, ou seja, não tem restrições de vesting.

Entretanto, ele deve respeitar os prazos definidos pela empresa. Caso queira resgatar imediatamente, só terá acesso ao montante que ele próprio investiu.

Neste caso, a operação deve ocorrer entre entidades e não pode transitar na conta-corrente dele, diz.

Segundo Igor Montalvão Souza Lima, advogado e diretor jurídico do Montalvão & Souza Lima, entidades abertas devem concluir o processo de portabilidade em até cinco dias úteis após o recebimento de toda a documentação, enquanto as entidades fechadas têm prazo médio de 30 a 60 dias para realizar a operação.

Os planos abertos são vendidos por instituições financeiras, como bancos, e podem ser comprados por qualquer pessoa.

Já os fechados, ou fundos de pensão, são criados por empresas ou outras entidades para atender seus funcionários ou associados. É o caso da Previ, voltada para os trabalhadores do Banco do Brasil.

Segundo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), os fundos de pensão representam uma das poucas fontes de poupança de longo prazo na economia brasileira, com patrimônio que equivale a cerca de 13% do PIB (Produto Interno Bruto).

MATHEUS DOS SANTOS / Folhapress

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