SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, uma das ações que pedem a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
No foco do processo analisado está um vídeo de Zambelli do fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição.
Um dos principais fundamentos da decisão se deveu ao fato de a gravação ser posterior à eleição. Com isso, entendem que ela não teria afetado a normalidade do pleito. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Zambelli também é alvo de uma segunda Aije (ação de investigação judicial eleitoral) no TRE paulista, ainda sem data para julgamento. Neste outro caso, por desinformação sobre o processo eleitoral.
“Recebo com tranquilidade de espírito a decisão, e louvo que o TRE/SP tenha decidido conforme a legislação eleitoral vigente e respeitando a jurisprudência já consolidada”, disse a deputada em nota.
“Tal decisão honra os 946.244 eleitores paulistas que me confiaram o mandato parlamentar”, adicionando que com a decisão a Justiça Eleitoral “mostrou respeito à presença feminina na política”.
Em julho, o corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator do caso, Encinas Manfré, já tinha apresentado seu voto. Nesta quinta, o magistrado Luiz Alberto de Souza Ribeiro, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para análise), leu seu voto, acompanhando o relator.
O presidente da corte, o desembargador Silmar Fernandes, também votou.
Em seu voto, o relator tinha argumentado que, apesar de a conduta de Zambelli ser passível de reprobabilidade alta, não foi possível identificar a prática de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, como os autores da ação alegavam. Ele tinha afirmado ainda que não cabe ao tribunal eleitoral analisar eventual cometimento de crime contra o Estado democrático de Direito.
“A divulgação deste vídeo se deu um mês depois das eleições. Por impossibilidade fática não reuniu condição para comprometer a normalidade ou a legitimidade da eleição”, tinha dito o relator Encinas Manfré, adicionando que este critério é pressuposto para este tipo de ação.
Também Souza Ribeiro argumentou em seu voto que o vídeo é posterior à eleição e que não tinha qualquer possibilidade real de afetá-la. Ele afirmou que não há retroatividade para que um fato posterior pudesse tornar ilegítima a eleição ocorrida.
Não houve leitura de voto pelos demais magistrados.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo também tinha se manifestado pela improcedência da ação. O documento também destaca que o vídeo foi postado após a data da eleição. A Aije julgada nesta quinta-feira foi movida pelos deputados federais do PSOL Sâmia Bomfim (SP) e Glauber Braga (RJ).
Zambelli é alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, esta apresentada apenas pela deputada Sâmia Bomfim.
Nesta outra ação, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou neste mês pela procedência de ação, pedindo a cassação de Zambelli. Em caso de condenação, também se aplica a punição de inelegibilidade por oito anos.
A defesa de Zambelli argumenta que não houve ato ilícito em sua conduta e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Defendeu ainda a inépcia da ação apresentada, alegando falta de coerência lógica. Também voltou a argumentar conexão do processo com outra ação que tramita no TSE.
A deputada também é alvo de duas ações apresentadas no TSE pela coligação do hoje presidente Lula (PT) contra a chapa de Bolsonaro, além de vários de seus aliados.
RENATA GALF / Folhapress