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Tribunal derruba decisão que suspendia concessão de trem que ligará SP a Campinas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia a concessão do Trem Intercidades, linha que visa conectar as cidades de São Paulo e Campinas. A decisão de segunda instância foi publicada nesta quinta (25) e acata um recurso da Fazenda Pública do estado.

Para a relatora Maria Laura Alves, desembargadora da 5ª Câmara de Direito Público, “não há como acolher a alegação” de que a assinatura do contrato acarretará a perda do objeto da ação que o questiona.

Na noite de terça (23), a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a assinatura do contrato entre governo estadual e o consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos fosse impedido até que mais informações sobre o projeto fossem prestadas e a ação judicial julgada.

Ao pedir a suspensão, o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias citava supostas irregularidades no modelo escolhido para a concessão e dizia que o governo não apresentou estudos e justificativas para o formato da PPP (parceria público-privada), que seriam exigidas por lei.

Além de assumir as obras de infraestrutura, o consórcio receberá o direito de operar três serviços diferentes: um expresso de média velocidade, um “trem parador” conectando Jundiaí a Campinas e a linha 7-rubi da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Para o sindicato, esse formato impede a concorrência, e a concessão deveria ter sido separada em lotes.

O Governo de São Paulo argumenta que a decisão em primeira instância havia sido proferida no prazo de sua manifestação, sem análise do contraditório. “Na noite da última quarta-feira (24), foram apresentadas as justificativas aos questionamentos solicitados. A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) reforça que cumpre todos os ritos legais do processo de acordo com a legislação vigente”, disse em nota.

Entretanto, a decisão de segunda instância reitera que ainda há necessidade “de se aguardar a apresentação de informações pelas autoridades coatoras quanto à existência dos vícios e irregularidades” apontadas pelos trabalhadores. Essa resposta deve ser apresentada em até 15 dias úteis.

DIEGO ALEJANDRO / Folhapress

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