BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, conseguiu reverter, ao menos provisoriamente, sua suspensão como presidente do conselho de administração da Petrobras.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), pelo juiz federal Marcelo Saraiva, relator do tema no 3º Tribunal Regional Federal, que determinou que o afastamento deve aguardar “pronunciamento definitivo” colegiado.
Mendes foi indicado ao cargo pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, de quem é um importante aliado, além de secretário na pasta de Petróleo.
Ele também foi indicado para recondução como presidente do conselho da companhia em lista enviada pelo governo no fim de março. A renovação do conselho se dá em assembleia de acionistas, em 25 de abril.
Sua manutenção no cargo é importante para Silveira, uma vez que o ministro vem tendo embates públicos e desentendimentos sobre a condução da política petroleira com o presidente da estatal, Jean Paul Prates.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro admitiu o conflito, mas o chamou de salutar.
“Sempre tive debates acalorados, verdadeiros. Mas debates transparentes sobre o que eu, como governo, defendo na Petrobras; e o presidente da Petrobras, naturalmente, [defende] como presidente de uma empresa. Os papéis são diferentes. Por isso há um conflito”, afirmou.
A liminar que afastou Pietro do cargo foi motivada pelo deputado estadual Leonardo Saraiva (Novo-SP). Ele alegou que não foi utilizada uma empresa especializada e experiente para a elaboração de uma lista tríplice para a indicação ao cargo e que havia conflito de interesses.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, concordou. Por isso, decidiu suspender o presidente do conselho da Petrobras.
Na decisão que reconduz Pietro ao cargo, o desembargador federal Marcelo Saraiva disse não ver elementos que sustentem o conflito de interesses entre o posto que ele ocupa na estatal e o que ocupa no ministério de Minas e Energia, nem problemas com a lista tríplice.
“Não vislumbro fundamento suficiente a justificar a suspensão”, escreve Saraiva.
“Entendo que a vedação relativa à existência de conflito de interesses deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, entre interesses públicos e particulares, e não entre situações oriundas de desdobramentos de funções públicas”, continua.
Diz ainda que a suspensão do salário de Pietro pode causar prejuízo financeiro a ele.
Diante disso, o desembargador decidiu “deferir efeito suspensivo para suspender” o afastamento do presidente do conselho do cargo, até que o caso seja julgado pela Quarta Turma do TRF-3.
JOÃO GABRIEL / Folhapress