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Tribunal mantém prazo para CSN vender ações da Usiminas, que planeja ir à CVM

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em decisão tomada na última quarta-feira (5), o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), em Minas Gerais, rejeitou os embargos de declaração da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Por 3 a 0, acórdão mantém que a empresa deveria ter vendido a maioria de sua participação acionária na Usiminas até julho de 2024.

A reportagem apurou que a Usiminas pretende levar o acórdão à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e apresentar uma reclamação contra a CSN. A alegação é que a companhia teria mentido ao mercado ao declarar não saber o prazo para se desfazer das ações.

Essa disputa é um capítulo da novela que envolve a disputa entre Ternium, empresa parte do conglomerado italiano Techint, e a própria CSN, referente ao controle da Usiminas.

Pelo entendimento do TRF-6, a CSN poderia deter no máximo 5% da Usiminas, mas possui 12,9%. No passado, já chegou a ter cerca de 16%.

Em nota, a siderúrgica de Volta Redonda afirma que a decisão “não altera a necessidade de análise definitiva da questão, que segue em debate judicial”. Ela sinaliza que vai recorrer.

“Além disso, o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também apresentou embargos de declaração, evidenciando que a decisão do TRF-6 gerou questionamentos até mesmo por parte do órgão regulador competente para tratar de questões concorrenciais no Brasil”, afirma a companhia.

O Cade havia determinado, em 2014, que a CSN deveria vender suas ações na Usiminas. As duas estão no ramo da siderurgia. O prazo seria até 2019, mas a empresa fluminense conseguiu seguidas prorrogações. Em 2022, a autarquia federal que regula concorrência e infrações econômicas manteve a obrigatoriedade de venda, mas retirou qualquer data limite.

Na visão da Usiminas, isso passou a significar que a CSN poderia continuar com a mesma porcentagem de participação por quanto tempo quisesse, e entrou com mandato de segurança no TRF-6. Isso iniciou a ação que teve decisão na última quarta-feira.

A CSN pediu que alguns documentos permanecessem em segredo de Justiça, mas o Tribunal estendeu o sigilo a todo o processo e o manteve assim nesta semana. A CSN diz não existir “qualquer risco concorrencial que justifique a venda forçada da participação societária.”

A briga entre as empresas começou em novembro de 2011, quando a Ternium comprou 27,7% da siderúrgica mineira. Pagou R$ 4,1 bilhões (à época) para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo.

A CSN pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado de “tag along” -quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia. É algo que está previsto no artigo 254A da lei nº 6.404, conhecida como Lei das S/A.

A CSN acredita que isso aconteceu na Usiminas de forma disfarçada e em negociações paralelas para evitar a oferta pública de ações.

A Ternium sustenta não ter ocorrido troca de controle e teve pareceres favoráveis na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na Justiça paulista. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas) apresentados no STJ, que já havia dado decisão favorável à negociação. Em outro julgamento, a CSN venceu.

Por 3 votos a 2, o Tribunal entendeu que deveria ter sido feita uma oferta aos minoritários e que a denúncia da CSN era procedente. Ela ganhou direito a uma indenização (mantendo suas ações) de R$ 5 bilhões. Os honorários dos advogados ficaram em R$ 500 milhões.

Em embargos apresentados ao STJ, a Ternium conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 3,1 bilhões, o que a Ternium interpretou como um passo atrás do tribunal em relação à decisão anterior. Os honorários advocatícios foram reduzidos para R$ 5 milhões.

A AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com um pedido de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que o tribunal defina o que é alienação de controle e defendendo a visão de que, no caso da Ternium-Usiminas, isso não houve. O caso está com o ministro André Mendonça.

ALEX SABINO / Folhapress

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