Tribunal retoma julgamento sobre cassação de Moro

CURITIBA, PR, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retoma nesta segunda-feira (8), o julgamento que pode gerar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.

A primeira a votar nesta tarde é a juíza Claudia Cristina Cristofani, na última sessão, ela pediu vista (mais tempo para análise). Ela acompanhou o relator logo no início de sua manifestação e na sequência apresenta seus argumentos.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Cristofani é desembargadora federal ligada ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), colegiado que ficou responsável pela análise dos recursos dos processos da Operação Lava Jato, contra decisões da primeira instância. Moro esteve à frente dos processos da Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba até final de 2018.

Na última quarta-feira (3), o juiz José Rodrigo Sade votou a favor da cassação de Moro, abrindo divergência em relação ao voto do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, que entende que não houve abuso de poder econômico.

A expectativa é que o julgamento termine nesta segunda. Depois do voto da juíza Claudia Cristina Cristofani, outros quatro juízes vão se posicionar: Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz, e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

Entre os argumentos do relator para defender a rejeição do processo contra Moro, está a necessidade, segundo Falavinha, de “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral na escolha do eleitor. “A expressão do voto e da soberania popular merece ser preservada pelo Poder Judiciário”, afirma ele.

Para Sade, trata-se de um caso difícil, em que “a solução não se encontra na prateleira”. Ele argumenta ainda que a Justiça Eleitoral funciona como uma espécie de “VAR das eleições”. “O candidato investigado fez sua campanha, ganhou, ele e sua torcida comemoram. Mas o VAR foi chamado e estamos nós agora avaliando se esse gol foi válido”, diz Sade.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.

Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro. As diferenças ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.

Inicialmente filiado ao Podemos, Moro migrou em março de 2022 para a União Brasil e, sem respaldo da sigla para insistir na corrida ao Planalto, ficou como pré-candidato por São Paulo — ainda sem definição sobre cargo. No entanto, em junho de 2022, ao não ter autorização para trocar de domicílio eleitoral, em ação movida pelo PT, assumiu, por fim, a pré-candidatura ao Senado pelo Paraná.

Para Falavinha, não é possível, por exemplo, fazer uma soma simples dos gastos das três fases da pré-campanha de Moro. Ele defende que isso só seria possível se ficasse comprovado que Moro tinha, desde o início, a intenção de ser candidato a senador.

Sade, por sua vez, afirma que a pretensão do candidato é irrelevante. “A construção de um nome a ser incutido na cabeça do eleitor não permite simplesmente apagar tudo, sendo bastante razoável concluir que a pré-campanha para presidente acabou o beneficiando quando, mudando as velas de seu barco, passou a tentar aportar no Senado”, completa.

Além disso, para Falavinha, além da intenção de Moro, outro aspecto a ser levado em conta é o local em que ocorreram os atos de pré-campanha. Ele avalia que só podem ser contabilizados para análise sobre se houve abuso de poder aqueles que ocorreram no Paraná.

Sade discorda. Para o juiz, gastos da pré-campanha realizados fora do Paraná também têm influência na eleição estadual e devem ser considerados. “Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos”, argumenta.

CATARINA SCORTECCI E RENATA GALF / Folhapress

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