RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

TRT decide que greves de metroviários não foram abusivas e ordena pagamento de dias parados

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo julgou que não houve abusividade dos metroviários nas greves de 3 de outubro e 28 de novembro do ano passado, e ordenou que a empresa pague os dias parados e dê estabilidade de 90 dias aos grevistas. O Metrô afirma que vai recorrer.

A categoria protestava contra a intenção da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) de privatizar os serviços. Os metroviários tiveram apoio dos funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp no dia 3. Já em novembro, também participaram professores da rede pública e de servidores da Fundação Casa.

Nas duas ocasiões, tanto os funcionários do Metrô quanto os da CPTM descumpriram decisões judiciais, argumentando que elas impediam o direito de greve. Os metroviários foram multados em R$ 2 milhões por causa desse descumprimento, e o governo estadual pediu o pagamento de outros R$ 7,1 milhões por prejuízos causados pela paralisação. Eles recorreram das duas multas.

Após a decisão, proferida nesta quarta (18), a presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, comemorou o que considerou uma vitória da categoria. A votação terminou empatada por 4 a 4, mas o presidente da sessão, o desembargador Davi Furtado Meirelles serviu de voto de minerva, e a decisão final foi pela não abusividade das greves.

“Essa decisão foi importante porque foi o reconhecimento de que a greve que a gente fez foi uma greve em defesa dos postos de trabalho, contra o projeto de privatização do governo do estado que afeta os postos de trabalho da nossa categoria”, disse.

Outra decisão do TRT foi manter a multa de R$ 400 mil pelo não cumprimento da liminar que determinava aos funcionários do Metrô trabalharem com 80% da capacidade total nos horários de pico e 60% nos demais. No entanto, o tribunal julgou que o valor teria de ser dividido entre o Sindicato dos Metroviários e a companhia.

“Houve uma decisão até inusitada que foi o reconhecimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da liminar não cabe só ao sindicato, mas também ao Metrô. Então, foi determinada a divisão do valor da multa de R$ 400 mil, ficando, então, R$ 200 mil para cada parte. Mas, de forma geral, a gente reconhece como uma decisão muito importante para nossa categoria”, diz Lisboa

Ela destaca ainda que o TRT determinou que a empresa pague aos grevistas os dois dias de paralisação. “Também foi determinado 90 dias de estabilidade pós realização dessas greves. Então, o Metrô não podia demitir depois dessas greves, como a gente sabe que demitiu depois do dia 12 de outubro”, finalizou.

Em nota à Folha, o Metrô afirmou que vai recorrer da decisão do tribunal.

“A companhia entende que há jurisprudência estabilizada sobre o assunto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em agosto do ano passado, condenou o Sindicato dos Metroviários pela realização de greve política em 2019. Assim como neste caso, as paralisações de outubro e novembro de 2023 foram promovidas por motivos políticos e não cumpriram as determinações judiciais de funcionamento mínimo da rede”, disse a companhia.

O comunicado ainda enfatizou outras ações vencidas pelo Metrô contra o sindicato nos últimos tempos.

“Importante destacar que no início da semana, a Justiça Trabalhista reconheceu em sentença a legalidade da aplicação de penas aos funcionários que, devidamente notificados pelo Metrô, não se apresentaram em seu posto de trabalho no dia da paralisação ilegal. Da mesma forma, a Justiça Estadual deu ganho de caso ao Metrô para que o sindicato pague pelos danos materiais decorrentes da greve deflagrada em novembro do ano passado.”

A decisão final do TRT ainda não foi publicada. Segundo o tribunal, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que foi o relator do caso, pediu a decupagem dos debates antes de entregar o voto. No entanto, o resultado final não mudará.

CLAUDINEI QUEIROZ / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS