WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) – A dez dias de tomar posse, Donald Trump foi sentenciado nesta sexta-feira (10) no caso da atriz pornô Stormy Daniels, em Nova York. Esta fase confirma a condenação criminal determinada por um júri em 2024, que o considerou culpado de 34 acusações de falsificação de registros comerciais para encobrir pagamentos a Daniels, com quem ele teria se relacionado no passado.
O republicano escapou da prisão e do pagamento de multa, mas se tornará o primeiro presidente dos Estados Unidos condenado criminalmente a assumir a Casa Branca.
A sentença, lida pelo juiz Juan Merchan, dá uma “dispensa incondicional” a Trump. Na prática, o presidente eleito não precisará cumprir nenhuma pena, mas o processo tem um efeito simbólico ao sacramentar a condenação e dar um desfecho ao caso.
O crime de falsificação de registros comerciais é punível com até quatro anos de prisão, sem que a detenção seja obrigatória. Antes mesmo de o republicano ser eleito, porém, especialistas já diziam que dificilmente ele receberia uma pena dura por não ter antecedentes criminais e pela idade avançada (78 anos).
Agora, a defesa tem 30 dias para apresentar um recurso à sentença do magistrado, mas num esforço que dificilmente vai vingar.
O juiz, ao ler a sentença, referiu-se ao caso como extraordinário. Disse que Trump não teria proteções caso não tivesse sido eleito presidente. “Este tribunal determinou que a única sentença legal que permite a entrada do julgamento de condenação sem invadir o mais alto cargo do país é uma dispensa incondicional”, disse.
Antes dele, o promotor Joshua Steinglass disse que Trump “causou danos duradouros à percepção pública do sistema de justiça criminal e colocou os oficiais do tribunal em risco.” O republicano sempre atacou seus acusadores, dizendo ser alvo de uma ação política da Justiça e prometendo inclusive investigá-los uma vez que assumisse o cargo.
Trump participou da audiência desta sexta por videoconferência e reiterou sua inocência. Em uma fala de quase cinco minutos, o republicano afirmou que esta tem sido uma experiência ruim e um retrocesso para o Judiciário de Nova York.
Depois da sessão, voltou a reclamar em sua própria rede, a Truth Social. “Esse resultado por si só prova que essa farsa toda merece ser totalmente arquivada”, escreveu.
Seus advogados tentaram bloquear até o último momento a leitura da sentença, para evitar o constrangimento semanas antes de o republicano se tornar presidente. Havia também a expectativa de segurar a confirmação da condenação até Trump tomar posse; uma vez no cargo, ele não pode ser processado.
A cartada final dos advogados foi recorrer à Suprema Corte nesta semana. O tribunal mais alto do país, porém, rejeitou a solicitação da defesa do republicano de impedir a leitura do processo e, na prática, anular a sentença.
Ainda assim, os advogados do presidente eleito conseguiram postergar em meses esta fase do processo, que estava marcada para julho do ano passado.
“Esta é uma sentença puramente simbólica que marca Trump como um criminoso”, diz à reportagem o advogado Rich Hansen, professor de direito da UCLA (Universidade da Califórnia em Los Angeles).
O criminalista Técio Lins e Silva explica que não há uma figura penal no Brasil que seja equivalente à “dispensa incondicional”. Isso se deve ao fato de o direito americano ter uma origem anglo-saxã, enquanto o brasileiro é mais similar ao da Europa.
O mais próximo da sentença do juiz desta sexta seria a “suspensão condicional da pena”, mas ainda assim, Trump teria de cumprir alguns requisitos no processo. A alternativa seria extinguir a pena, mas isso significaria quase a anulação do processo.
JULIA CHAIB / Folhapress