O TSE aceitou uma ação protocolada por Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) por supostas irregularidades no desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu a ação na sexta-feira (18). Lula e Alckmin terão cinco dias, após a notificação, para apresentar defesa.
A decisão de admissibilidade deflagra a fase de instrução e produção de provas. Ou seja, não antecipa nem julga o mérito das acusações. Na ação da campanha de Flávio, também são citados a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, o ex-presidente da Embratur Marcelo Freixo (PT) e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves Barreto (PDT).
Flávio Bolsonaro acusa Lula de abuso de poder político e econômico por recursos destinados à escola, que teve o presidente como enredo.
A ação cita R$ 9,65 milhões repassados pelas prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói, pelo governo do Rio de Janeiro e pela Embratur após o anúncio do enredo, em julho de 2025. Também aponta receitas privadas ainda não esclarecidas, possivelmente de empresas com contratos públicos.
Os órgãos mencionados no processo informaram que o apoio financeiro foi destinado a todas as escolas de samba para a realização do Carnaval.
Em fevereiro, Lula afirmou que a homenagem que recebeu da Acadêmicos de Niterói foi “extraordinária” e que apenas aceitou o convite da escola de samba para ser tema do desfile, sem participar de decisões criativas. A reportagem procurou a campanha do petista e o texto será atualizado se houver manifestação.
O processo ainda questiona a transmissão do desfile em TV aberta e sua disponibilidade em plataformas digitais. Os autores sustentam que a exibição nacional, por cerca de 79 minutos, deu exposição ao presidente e afetou a igualdade de oportunidades.
A ação da campanha de Flávio Bolsonaro pede a cassação do registro/diploma da chapa de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo o texto da decisão judicial, “a situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar os ilícitos eleitorais do abuso de poder político e econômico e de uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”.
Redação / Folhapress





