SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Unimed Nacional voltou a cancelar contratos de planos de saúde coletivos para pequenas empresas nas últimas semanas.
A medida faz parte de uma onda de rescisões que vem sendo praticada pela Unimed Nacional neste ano e acontece depois de a empresa firmar um compromisso na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) de que iria reavaliar os cancelamentos dos planos de pacientes que passam por tratamento, como os de autismo.
A promessa foi feita durante uma audiência realizada pela assembleia no dia 27 de junho, quando a Unimed foi convocada para dar esclarecimentos.
A assessoria do gabinete da deputada estadual Andréa Werner (PSB), que acompanha o caso, diz que, desde a audiência até esta sexta-feira (28), recebeu oito novos relatos de cancelamentos de contratos, mesmo após a assinatura do compromisso. Também foram registradas 15 queixas de descredenciamento de clínicas ou hospitais. Entre abril e maio, a deputada havia recebido cerca de 190 denúncias, boa parte envolvendo crianças com autismo, câncer e epilepsia.
Procurada pela Folha, a Unimed Nacional afirma que a rescisão de contratos das carteiras de planos coletivos da operadora, de porte PME ou coletivos por adesão, está regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e respeita as condições contratuais com comunicação prévia aos contratantes.
Em nota, a Unimed Nacional diz também que, quando há tratamentos em atividade, tem dialogado com os contratantes “sobre a melhor forma de condução caso a caso”.
Na audiência de junho, representantes da Unimed afirmaram que, de janeiro a maio, 2.200 contratos de planos de saúde com empresas foram cancelados pela operadora, o que abrange 10 mil usuários, em uma rede que tem hoje cerca de 2 milhões de clientes.
Em maio, o Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito para apurar os casos de cancelamento da Unimed Nacional.
Segundo a advogada Ana Lúcia Boaventura, especialista em direito médico, o regramento permite que os planos façam rescisão unilateral prevista em contrato, desde que comuniquem aos clientes com antecedência de 60 dias, mas a situação pode ser questionada e revertida no Judiciário.
“No ato da contratação, geralmente, a possibilidade de rescisão não fica clara para a empresa contratante e para os usuários. Os pacientes podem recorrer, e o Judiciário tem garantido o acesso, mas isso gera um desgaste para quem já está em vulnerabilidade pela questão de saúde”, afirma Boaventura.
O avanço das suspensões de contratos acontece em meio a uma crise do setor de saúde suplementar, que registra aumentos nas taxas de sinistralidade e fechou o ano passado com um prejuízo operacional de R$ 11,5 bilhões, o maior em 20 anos.
A ANS afirma que a prática de seleção de riscos pelas operadoras na contratação ou na exclusão de clientes em qualquer modalidade de plano é proibida. “Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, afirma a agência reguladora.
Ainda segundo a ANS, “se houver rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora de origem deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar”. Os procedimentos autorizados na vigência do contrato também deverão ser cobertos pela operadora, já que foram solicitados quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo, segundo a agência.
JOANA CUNHA / Folhapress