Uso da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 não evita malha fina; entenda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quatro em cada dez contribuintes que vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 devem usar o modelo pré-preenchido, segundo projeções da Receita Federal. Porém quem adotar o recurso deve checar os dados antes de enviar o documento, sob pena de cair na malha fina.

Quem opta pela pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Os dados incluídos pelo fisco no documento pré-preenchido são enviados por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), por exemplo, e pode haver erros.

Neste ano, o leão também recebeu dados de registros de aeronaves da Anac (Agência Nacional de Agência Civil) e passou a exigir a conta ouro ou prata no portal gov.br para o contribuinte usar a pré-preenchida.

Porém a conferência dos dados, valores e informações indicadas é dever do contribuinte, pois ele é o responsável pela sua declaração.

“A declaração pré-preenchida facilita, mas não significa que está correta. A responsabilidade é do contribuinte de verificar e, em caso de inconsistência, procurar a fonte para resolver a divergência”, diz Camila Pelizzaro, sócia tributária da Lopes Muniz Advogados.

Em 2023, contadores ouvidos pela Folha de S.Paulo apontaram erros no modelo pré-preenchido em dados enviados por médicos, hospitais, bancos, INSS, cartórios de imóveis e exchanges.

As falhas iam de valor incorreto e ausência de dados a nome errado do paciente. A Receita confere os dados enviados pelo contribuinte e por quem recebeu o pagamento. Se houver divergência neste cruzamento, a declaração pode parar na malha fina.

No ano passado, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha fina e o maior motivo foi o erro na dedução de despesas (58,1%), principalmente os gastos médicos (42,3%). As falhas nas despesas médicas estão ligadas a tentativa de dedução de pagamento que não atende à regra –por exemplo, gastos com nutricionista não são aceitos se não tiverem orientação médica– ou não há recibo ou nota fiscal para comprovar a despesa.

Omissão de rendimentos (27,6%) e divergência dos valores do IR retidos na fonte (10%) foram outros dos principais motivos.

“Muita gente teve a declaração retida porque a fonte pagadora declarou errado. Se você notar que o valor que você tem não é o mesmo que está na pré-preenchida, você deve procurar a fonte pagadora e pedir a correção”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Por isso, ele indica que o contribuinte deve evitar deixar o envio da declaração para os últimos dias. “Com o envio antecipado da declaração, você vai entender se você fez a coisa certa ou errada e fazer a correção de erros antes do prazo.”

Caso a fonte pagadora não corrija a informação, os especialistas recomendam que o contribuinte preencha o que consta em seu recibo ou nota fiscal, pois esta é a despesa que ele pode comprovar.

Normalmente, o cidadão já pode saber se caiu na malha fina 24 horas após enviar a declaração. Para isso, é preciso consultar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), sendo necessário ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.

Após fazer o login, o contribuinte vai em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. Caso a mensagem seja “em fila de restituição”, a declaração já foi aprovada pela Receita e o cidadão poderá aguardar para estar em um dos cinco lotes de restituição.

Mas, se a mensagem que aparecer no sistema for “com pendências” ou “em análise”, o contribuinte deve regularizar eventuais divergências, que são indicadas pelo fisco no próprio e-CAC. Até lá, a declaração fica retida e o cidadão não entra na fila de restituição, caso tenha imposto a restituir.

O prazo para declarar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, o que superaria o recorde do ano passado, que foi de 41,1 milhões.

Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO?

Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha do IR:

Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação

Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio

Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos

Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar

Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)

Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023

Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são “por deduções legais”, que é a declaração completa, e “por desconto simplificado”, que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.

Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em “Verificar pendências”. Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não.

Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente.

Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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