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Veja as razões do parecer do Ministério Público de SP a favor dos apps de carona por moto

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público de São Paulo, divulgou nesta quarta-feira (19) um parecer jurídico se posicionando contra o decreto da prefeitura de 2023 que proíbe o serviço de carona em moto por aplicativo na capital.

Segundo o documento, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, o decreto é inconstitucional porque invade a competência normativa privativa da União, que já liberou o serviço no território nacional, e viola princípios da livre iniciativa e concorrência.

“O decreto impugnado ao proibir o transporte por meio de motocicletas ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada -permitida pela legislação federal. Essa vedação à livre iniciativa ainda fragiliza a livre concorrência, prejudicando, ao final, os próprios consumidores, pois obstados da ampla possibilidade de escolha”, escreveu o subprocurador-geral.

O parecer é a resposta para o requerimento da AMB (Associação dos Motofretistas do Brasil) pedindo uma posição do Ministério Público sobre o caso.

Na cidade de São Paulo, as caronas de moto por aplicativo estão proibidas há dois anos. Em janeiro deste ano, a 99 passou a oferecer o serviço e a contestar a proibição na capital paulista, decisão em que foi seguida pela Uber dias depois.

A Justiça decidiu que as empresas devem suspender a atividade, aceitando um pedido da prefeitura paulistana. Essa decisão é liminar, e portanto temporária, e o mérito da questão ainda deve ser analisado para determinar se a modalidade pode ou não ser proibida definitivamente. O parecer do Ministério Público dá um novo peso a favor das empresas de aplicativo na disputa com a gestão Ricardo Nunes (MDB).

AS PRINCIPAIS RAZÕES QUE DETERMINAM O POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

– Invasão de competência normativa: O decreto municipal interfere em matéria de trânsito, que é competência privativa da União (Art. 22, XI da Constituição Federal). A Constituição confere aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, porém, não lhes dá o direito de criar legislação sobre trânsito.

– Violação do princípio federativo: Ao legislar sobre matéria que compete à União, o município desrespeita a partilha de competências estabelecida pela Constituição, afetando o princípio federativo. A discriminação de competências entre os entes federados é organizada conforme a preponderância do interesse, evitando que o indivíduo se submeta a várias legislações sobre a mesma matéria.

– Liberdade econômica: O decreto proíbe o transporte individual de passageiros por motocicletas, atividade permitida pela legislação federal, o que fere os artigos 1º, IV, e 170, IV, da Constituição Federal, que tratam da livre iniciativa e da livre concorrência.

– Precedentes do STF: O Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra leis locais que impedem o transporte de passageiros por motocicletas, considerando tal proibição uma invasão da competência legislativa da União.

“Faço uma observação adicional: a vedação adotada no ato normativo (de primeiro grau) atacado proporciona reflexamente as disfunções da clandestinidade em todas as suas consequências, como a exposição à insegurança no trânsito, a captura da atividade por organizações criminosas, a informalidade do trabalho etc.”, finalizou Wallace Paiva Martins Junior.

Em nota à Folha, a prefeitura afirma que a proibição dessa modalidade de transporte visa exclusivamente ao cuidado com a saúde e a vida da população. “Vale ressaltar que o serviço também está proibido pela Justiça por decisão da 7ª Câmara de Direito Público”, diz a gestão Nunes, afirmando que se baseou em dados concretos sobre o aumento de acidentes e mortes com o uso de motocicletas na cidade para tomar a decisão.

“O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos (833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024). O número de mortes cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos)”, finaliza a nota.

As empresas de aplicativo, por outro lado, comemoraram. A Uber afirmou à reportagem que o parecer da Promotoria deixa claro que a tentativa de proibição do decreto municipal prejudica os consumidores paulistanos ao restringir suas opções de mobilidade, principalmente, as mulheres.

“Uber Moto é uma modalidade que oferece acesso à população. Uma pesquisa recente do Instituto Datafolha encomendada pela Uber mostrou que 3 em cada 4 usuários de motoapps (75%) têm como principal uso do serviço os deslocamentos rotineiros, como trabalho e faculdade, 83% deles fizeram a última viagem em moto por causa da agilidade e 8 em cada 10 (84%) se mostram favoráveis à regulamentação do serviço de transporte de pessoas por moto via aplicativo”, diz a empresa.

“A empresa reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação e acompanha as decisões da Justiça para garantir a coexistência de novas soluções de mobilidade proporcionadas pela tecnologia”, completou.

Já a 99Moto disse que, em 14 dias de operação na capital, fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões em ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.

“O posicionamento do Ministério Público de São Paulo não só corrobora a legalidade da atividade de motoapp na cidade como reforça a necessidade de proteger o direito de trabalho dos motociclistas, o direito de escolher como se locomover pela cidade do passageiro, assim como viola a liberdade econômica. A suspensão e a oposição da Prefeitura de São Paulo ferem a Constituição Federal e estão prejudicando milhões de paulistanos”, afirma Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99.

CLAUDINEI QUEIROZ / Folhapress

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