SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Brasil registrou um aumento de 9,13% na venda de carros novos em 2023, segundo a Fenabrave (federação de automóveis), e os donos dos 2,18 milhões de veículos emplacados no ano passado terão de informar a compra do bem no Imposto de Renda 2024, caso sejam obrigados a declarar.
O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio e quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita espera que 43 milhões declarem o IR. Na última quarta (3), mais de dez milhões já haviam prestado contas.
No ano passado, veículo automotor terrestre (como a Receita classifica carros, motos e caminhões) foi o terceiro bem mais mencionado na declaração, atrás de conta-corrente, e investimentos como CDB, RDB e Tesouro Direto.
Para os mais de 2,17 milhões que compraram um veículo em 2023 e forem obrigados a declarar, a aquisição deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”. Porém, dados, valores e demais informações à Receita variam conforme o pagamento, se foi à vista, por consórcio, financiamento e leasing.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida deverá checar se os dados informados no documento pelas fontes pagadoras estão corretos.
COMO DECLARAR COMPRA DE CARRO À VISTA
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização
Informe o número do Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado
Em “Discriminação”, informe marca, modelo, data de fabricação e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e detalhe a forma de pagamento
Se o carro foi comprado no ano passado, deixe em branco a “Situação em 31/12/2022” e preencha o valor de aquisição em “Situação em 31/12/2023”
Se o veículo foi comprado antes de 2023, mantenha os dados informados nas declarações anteriores e repita o valor de aquisição em “Situação em 31/12/2023”
O advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, diz que o valor informado no IR é o da aquisição e permanecerá o mesmo até a venda, para quem comprou à vista. O veículo financiado deve ter parcelas acrescidas ano a ano.
O preço de aquisição, no entanto, só deve ser mudado em caso de benfeitoria. “O contribuinte pode mudar o valor se fizer uma tunagem ou uma blindagem, algo que tenha valorizado o carro”, afirma. Para isso, é preciso ter as notas fiscais ou recibo do prestador do serviço.
COMO DECLARAR COMPRA DE CARRO FINANCIADO
Na compra financiada, o bem também é declarado na ficha “Bens e Direitos, e o contribuinte terá de informar, em “Discriminação”, a forma de pagamento, se houve valor de entrada, o número de parcelas e quantas foram pagas em 2023, além dos dados de quem está fazendo o financiamento.
No caso do veículo comprado em 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” fica com R$ 0,00 e o campo “Situação em 31/12/2023” terá o total gasto naquele ano, somando entrada, parcelas e outros valores pagos.
Se o carro já estava na declaração de anos anteriores e novas parcelas do financiamento foram pagas no ano passado, é preciso acrescentar esse valor ao que foi declarar em 2022 e, na situação em 31/12/2023, informar o total pago até agora.
“Normalmente, a financiadora envia um informe para o contribuinte e esses dados estão lá. É possível também incluir eventuais juros pagos”, diz o advogado tributarista Samir Choaib, do Choaib, Paiva e Justo Advogados.
FINANCIAMENTO NÃO VAI EM DÍVIDA
Quem optou por essa forma de pagamento não deve declarar o financiamento como dívida. O consultor David Soares, da IOB, alerta que esse é um dos erros mais frequentes da declaração.
“Muita gente acha que precisa preencher em dívida e ônus reais, mas não é isso. Esse bem não é uma garantia real, pois se a pessoa não pagar o financiamento, quem está financiando pode tomar o bem.”
Caso o financiamento tenha começado antes de 2023, o contribuinte deve repetir os dados informados em “Situação em 31/12/2022” da declaração anterior e atualizar a “Situação em 31/12/2023”, somando o que foi pago em 2023.
“No financiamento e no consórcio, o valor vai aumentando ao longo dos anos até que a aquisição seja feita. Depois disso, não se mexe mais no valor”, afirma Choaib.
COMO DECLARAR CONSÓRCIO DE CARRO
Caso você tenha entrado em um consórcio em 2023 para compra de um veículo, o ato tem de ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com o bem.
Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, e informe a localização e o CNPJ da administradora do consórcio
Em “Discriminação”, coloque os dados do consórcio, o número do contrato, a quantidade de parcelas e quantas foram pagas, além do valor. Deixe zerada a “Situação em 31/12/2022”. No campo “Situação em 31/12/2023”, some tudo o que foi pago no ano e informe a quantia
Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2023 à quantia de 2022.
Caso o consórcio tenha sido contemplado ou foi feito um lance, e o veículo foi adquirido, é preciso dar baixa na ficha “Bens e Direitos”, informando em “Discriminação” que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do veículo. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023”.
Na sequência, o contribuinte precisa abrir uma ficha em “Bens e Direitos” para comunicar a compra do veículo. Siga os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar, no campo “Discriminação”, que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em “Situação em 31/12/2023”.
Agora, se você pagou todo o consórcio, mas ainda não recebeu o veículo, é preciso informar à Receita sobre a situação.
“Neste caso, você abre uma ficha em ‘Bens e Direitos’ com o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e coloca em ‘Discriminação’ todos os dados do consórcio, a forma de pagamento, o valor total pago e menciona que não houve disponibilidade do bem no mercado”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” devem ficar em branco.
Se a carta de crédito tiver um valor maior do que o total pago, é preciso informar a diferença em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Selecione a linha “99 (Outros)”, especifique se é do titular ou do dependente, informe o nome e o CNPJ do consórcio e coloque a diferença dos valores de carta de crédito em “Descrição”. Em “Valor”, preencha com a diferença entre o valor da carta de crédito e a quantia total paga.
COMO DECLARAR COMPRA DE CARRO POR LEASING
A compra por leasing tem algumas formas diferentes de ser declarada e vai depender do contrato que foi feito.
Opção de compra no fim do contrato, que venceu em 2023
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização
Informe o Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado
Em “Discriminação”, informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante, número do contrato e detalhe a forma de pagamento
Em “Situação em 31/12/2022”, informe os valores pagos até 2022. Se o leasing foi feito em 2022, deixe o campo em branco
Em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor total gasto na compra
Opção de compra no fim do contrato, que vence após 2023
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e indique se é do titular ou do dependente, e a localização
Em “Discriminação”, informe marca, modelo e placa do veículo, nome e CPF ou CNPJ do contratante e explique a forma de pagamento, citando quantas parcelas foram pagas
Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”
Leasing feito antes de 2023 e com opção de compra feita no ato do contrato
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização
Informe o Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado
Em “Discriminação”, informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante e detalhe a forma de pagamento
Em “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, informe o valor de aquisição
É preciso abrir uma ficha em “Dívidas e Ônus Reais”
O código depende de quem é o responsável pelo leasing (banco, financeira, outra pessoa jurídica). Em “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante, detalhe a forma de pagamento e mencione que é compra de veículo por leasing
Em “Situação em 31/12/2022” e em “Situação em 31/12/2023”, informe o quanto faltava pagar da dívida nos respectivos anos
Leasing feito em 2023 e com opção de compra no ato do contrato
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização
Informe o Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado
Em “Discriminação”, informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante e detalhe a forma de pagamento
Deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco. Em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor de aquisição do bem
É preciso abrir uma ficha em “Dívidas e Ônus Reais”
O código depende de quem é o responsável pelo leasing (banco, financeira, outra pessoa jurídica). Em “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante, detalhe a forma de pagamento e mencione que é compra de veículo por leasing
Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor do bem. Em “Situação em 31/12/2023”, informe o quanto falta pagar da dívida
COMO DECLARAR VENDA DO CARRO NO IR
A venda do veículo deve ser informada à Receita Federal, mesmo se o comprador não quitou totalmente o valor até o final de 2023. Na maioria dos casos, o veículo desvaloriza, mas se o vendedor obteve lucro, é preciso fazer o cálculo do ganho de capital, para vendas acima R$ 35 mil e transportar os dados para o IR.
“Caso o valor da venda seja superior à compra, o que é raro, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital caso a venda seja superior a R$ 35 mil por mês. É preciso fazer o cálculo independente da quantia de lucro obtida. Se foi feita a venda de mais um de veículo no mês, é preciso somar todos os carros vendidos”, comenta Choaib.
“Caso a pessoa tenha lucrado com um e tido perda com outro, faça o ganho de capital sobre o carro que lucrou e não desconte o valor do que teve prejuízo”, afirma Richard Domingos.
Veja o passo a passo:
Em “Fichas da Declaração”, selecione “Bens e Direitos” e clique na ficha do carro vendido
Em “Discriminação”, deixe os dados da declaração anterior e inclua que o veículo foi vendido, informe a data da negociação, o nome e CPF ou CNPJ do comprador, além de detalhar a forma de pagamento
Em “Situação em 31/12/2022”, mantenha o valor do bem já informado. Em “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco
Caso a venda tenha sido à prazo e não foi quitada totalmente em 2023, é preciso criar uma ficha em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 02 (Crédito decorrente de alienação). Preencha o CPF do comprador. Em “Discriminação”, informe o nome do comprador, mencione que houve venda de carro, coloque os dados do veículo e que o crédito é decorrência de venda a prazo. Detalhe a forma de pagamento
Em “Situação em 31/12/2022”, deixe em branco se a venda começou em 2023. Se foi de ano anterior, mantenha o dado declarado em 2022. Já em “Situação em 31/12/2023”, coloque o saldo que falta receber dessa venda
O QUE FAZER SE HOUVER GANHO DE CAPITAL NA VENDA
É preciso verificar a necessidade do pagamento do ganho de capital, caso o valor de venda do automóvel tenha sido maior que o de compra e superior a R$ 35 mil por mês. O cálculo é feito pelo sistema GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal e o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
A cobrança do tributo segue uma tabela progressiva, conforme a quantia recebida
Rendimento por mês – Imposto sobre o lucro
Até R$ 5 milhões – 15%
Entre R$ 5 milhões e 10 milhões – 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões – 20%
Acima de R$ 30 milhões – 22,5%
Fonte: Receita Federal
A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item “Ganhos de capital” no menu do lado esquerdo, clicando em “Importação GCAP 2023”.
Se o contribuinte obteve lucro na venda, mas ela foi abaixo de R$ 35 mil por mês, a informação deve ser feita à Receita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É preciso clicar em “Novo”, selecionar o tipo de rendimento 05 (Ganho de capital na alienação de bem) e informar o valor de venda.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress