SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após oito anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta (2), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Moraes votou a favor da descriminalização da maconha, formando um placar de 4 a 0. Após o voto, o julgamento foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes -ele disse que algumas questões podem ser debatidas e se tornar consenso entre os integrantes da corte.
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.
O tema começou a ser analisado em 2015, quando três ministros proferiram seus votos. Gilmar Mendes foi favorável à descriminalização do porte de todas as drogas, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus votos à maconha.
Moraes, assim como Barroso, defendeu a criação de parâmetros quantitativos para caracterizar o usuário: posse de 25 a 60 gramas de maconha ou o cultivo seis plantas fêmeas. Ainda em 2015, Barroso sugeriu, para configurar uso pessoal, o limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Em seu voto, Moraes também se referiu à maconha como uma “droga mais leve”.
“Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância apreendida”, disse Moraes, parafraseando o parágrafo 2º do artigo 28 da Lei de Drogas. “A natureza nós estamos analisando aqui a maconha, que é uma droga mais leve que as demais drogas, isso é cientificamente comprovado. E a quantidade, essa é a análise que há necessidade de se fazer”, completou o ministro.
Faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Cristiano Zanin, que toma posse nesta quinta (3) como ministro do STF, também deve votar.
COMO ESTÁ A VOTAÇÃO
**Gilmar Mendes** – Pela descriminalização do porte de todas as drogas
**Edson Fachin** – Pela descriminalização do porte de maconha
**Luís Roberto Barroso** – Pela descriminalização do porte de maconha; propôs quantidades de referência para caracterizar uso pessoal: 25 gramas ou cultivo de até seis plantas fêmeas, até que o Legislativo se manifeste sobre o tema
**Alexandre de Moraes** – Pela descriminalização do porte de maconha; propôs quantidades de referência para caracterizar uso pessoal: de 25 a 60 gramas ou cultivo de até seis plantas fêmeas
LEIA TRECHOS DE CADA VOTO
**Alexandre de Moraes (Em 2023)**
“Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas (…) não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes.”
**Gilmar Mendes, relator (Em 2015)**
“É sabido que as drogas causam prejuízos físicos e sociais ao seu consumidor. Ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que parece ofender, de forma desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do
usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. (…) Logo, esse resultado está fora do âmbito de imputação penal. A relevância criminal da posse para consumo pessoal dependeria, assim, da validade da incriminação da autolesão. E, em princípio, a autolesão é criminalmente irrelevante.”
**Edson Fachin (Em 2015)**
“A distinção entre usuário e traficante atravessa a necessária diferenciação entre tráfico e uso, e parece exigir, inevitavelmente, que se adotem parâmetros objetivos de quantidade que caracterizem o uso de droga. Também não parece inserir-se na atribuição do Poder Judiciário, entretanto, a definição desses parâmetros. (…) Emerge como de responsabilidade, de um lado, do Poder Legislativo a fixação de tais parâmetros, e de outro, a respectiva regulamentação e execução por parte dos órgãos do Poder Executivo aos quais incumbem a elaboração e execução de políticas públicas criminais e sobre drogas.”
**Luís Roberto Barroso (Em 2015)**
“Quem defende a criminalização invoca como valor principal, como bem jurídico protegido, a saúde pública. Pois a saúde pública de longe virou um elemento secundário na política de criminalização, porque a saúde é preterida em muitos dinheiros e em muitas atenções pela política de segurança pública e de aplicação da lei penal. É uma política de criminalização e de repressão que consome cada vez mais recursos, que são recursos que evidentemente não vão para tratamento, educação e saúde preventiva. Com a seguinte e grave consequência lesiva para a saúde pública: como a droga é crime mesmo para o usuário, ele não vai preso, mas é criminoso, e deixa de ser réu primário, o usuário não procura o sistema de saúde pública, porque isso significa assumir a condição de criminoso.”
Redação / Folhapress