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Veja como motorista de aplicativo sabe se precisa declarar o Imposto de Renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores de aplicativos de transporte como Uber, Lalamove e 99 devem observar se estão enquadrados nas regras que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina nesta sexta-feira (30), às 23h59.

Como não são contratados pelas empresas, esses profissionais precisam ter recolhido o Carnê-Leão mensalmente caso tenham superado o limite de isenção e avaliar se o seu rendimento tributável anual superou R$ 33.888 com as corridas feitas em 2024. Caso isso tenha ocorrido, o trabalhador será obrigado a prestar contas com o fisco.

Mas o rendimento tributável não é o faturamento bruto obtido em 2024. O motorista que trabalha, como pessoa física, com transporte de passageiros tem 60% dos rendimentos tributados pela Receita Federal. Os outros 40% são isentos, sendo considerados como despesas ligadas à profissão.

Portanto, o motorista só atenderá a obrigatoriedade de declarar pelos rendimentos se fizer o desconto de 40% no ganho anual e, mesmo assim, ficar acima de R$ 33.888, desde que não tenha outros ganhos passíveis de cobrança de IR como aposentadoria, pensão e recebimento de aluguel. Quem tiver outros rendimentos deve somar todos para saber se precisará declarar.

COMO O MOTORISTA DE UBER, 99 E OUTRAS PLATAFORMAS DEVE DECLARAR?

Há um caso no STF (Supremo Tribunal Federal) de repercussão geral para decidir se há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas. O tema 1.291 teve a realização de audiências públicas em dezembro e a definição do caso será estendida para milhares de processos na Justiça nacional.

Enquanto aguarda a definição, as plataformas consideram que os motoristas não são empregados das companhias. A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas do setor como Uber, 99, Amazon, Flixbus, Buser e iFood, informou que a “relação entre plataformas tecnológicas e profissionais parceiros cadastrados não caracteriza vínculo de emprego”.

Como não são CLT, os motoristas devem declarar os ganhos obtidos através das plataformas como um rendimento recebido de pessoa física.

O motorista deve somar tudo o que faturou ao longo de 2024 pelo serviço prestado às plataformas. Em seguida, ele calcula 60% dessa quantia para saber o rendimento que será tributado pelo Imposto de Renda. Por exemplo, se um motorista ganhou R$ 70 mil em 2024, ele tem R$ 42 mil de rendimento tributável (60% do total) e R$ 28 mil como rendimento isento (40%).

Como a quantia tributável supera o limite de R$ 33.888 do fisco, ele terá de declarar o Imposto de Renda. O motorista precisa declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, ele precisa informar o que pagou de Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente em um programa específico da Receita dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). É preciso ter conta no portal Gov.br para acessar o programa.

O QUE É O CARNÊ-LEÃO?

O Carnê-Leão é o recolhimento de imposto sobre a renda de quem recebe de pessoa física ou do exterior. A tabela é progressiva e há isenção para quem recebia até R$ 2.112 em janeiro de 2024 ou até R$ 2.259,20 a partir de fevereiro de 2024.

O contribuinte precisa informar os dados solicitados, o programa faz o cálculo e o trabalhador emite uma guia do Darf para fazer o pagamento. O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

Caso a pessoa não tenha recolhido o Carnê-Leão no ano passado, a recomendação da Receita é que o contribuinte faça os cálculos do Carnê-Leão mês a mês, emita a guia do Darf de cada mês e pague o imposto antes de entregar a declaração do IR. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta “Importações” no menu do lado esquerdo ou então na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Os dados importados entrarão na aba “Outras Informações” na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”. Se o processo não der certo, é preciso preencher manualmente a coluna.

Já os 40% que são considerados isentos por serem despesas ligadas à realização do serviço devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo, selecione o tipo de rendimento de código 24 (Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros) e informe a quantia isenta.

COMO DECLARO SE RECEBO DE PESSOA JURÍDICA?

Caso o trabalhador receba de pessoa jurídica, ele deve seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa e declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, preenchendo os campos de nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora, rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.

SOU MOTORISTA DE UBER E TENHO UMA MEI. COMO DECLARO?

A legislação do MEI (microempreendedor individual) permite a isenção de 16% do rendimento bruto para quem trabalha com transporte de passageiros para o pagamento de despesas relativas à profissão. Portanto, se o motorista ganha R$ 50 mil no mês, ele terá de calcular 16% (R$ 8.000). Em seguida, ele deve calcular o lucro líquido que teve, que é o resultado do rendimento total menos os gastos que teve para exercer a profissão, como combustível, aluguel de carro, impostos etc.

Depois, ele deve pegar o lucro líquido e subtrair a isenção. O resultado será o rendimento tributável que deve ser somado a outros ganhos passíveis de imposto como aposentadoria, pensão e recebimento de aluguel para saber se atingiu ou não os R$ 33.888 anuais que obrigam a declaração.

“O MEI tem uma legislação específica. A parte de 16%, o MEI declara como rendimento isento”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade. Já a parte tributável deve ser informada em rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, que no caso é a empresa que ele abriu.

Caso o MEI tenha pago contribuição ao INSS durante 2024, ele deve declarar no campo “Previdência Oficial”, na ficha de rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

O microempreendedor ainda tem de preencher uma ficha para informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024.

Além do Imposto de Renda, que só é obrigatório ao MEI que atendeu uma das condições de envio da declaração, o microempreendedor precisa entregar obrigatoriamente o DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio. Clique aqui para saber como fazer.

É POSSÍVEL SABER QUANTO GANHEI DAS PLATAFORMAS?

A Uber informou que disponibiliza duas formas para o motorista acessar os seus ganhos anuais para preencher a declaração do Imposto de Renda. “A primeira é pelo Portal do Parceiro, no campo “Resumo Fiscal”, disponível em drivers.uber.com. A segunda opção é pelo próprio aplicativo Uber Driver, com visualização disponível tanto anual quanto mensal”.

Já a 99 destacou que os motoristas podem acessar o serviço de tira dúvidas para ter os esclarecimentos sobre a declaração. A Abimotec informou que cada plataforma é responsável por disponibilizar uma opção para os motoristas verificarem os rendimentos.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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