SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Proprietários de veículos ao redor do Brasil já podem realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025.
A maioria dos estados já divulgou como o pagamento do tributo deve ser realizado e como os motoristas podem conseguir descontos. O IPVA é uma obrigação anual que deve ser paga por motoristas de veículos. Aqueles que deixarem de recolher o imposto estarão sujeitos à multa.
Em alguns casos, é possível que os motoristas peçam a isenção dos veículos, como no caso de pessoas com deficiência, mas a decisão também depende das regras determinadas por cada um dos estados.
O valor do IPVA é calculado com o valor venal dos veículos, cujo preço médio está disponível em uma tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), multiplicado pela alíquota que varia em cada estado.
*
COMO REALIZAR O PAGAMENTO DO IPVA?
SÃO PAULO (SP)
Os contribuintes de São Paulo que pagarem o imposto à vista em janeiro terão desconto de 3%. É possível realizar o pagamento em até cinco vezes.
Aqueles que não optarem pelo pagamento parcelado em janeiro precisarão pagar o IPVA à vista em fevereiro. O calendário de pagamento do tributo segue o final da placa do veículo e pode ser feito nos caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou nas agências bancárias com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Quem preferir, também pode realizar o pagamento por Pix, mas o motorista deve se atentar à informação sobre o pagamento para evitar cair em golpes. Assim, a transferência deve ser destinada à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
O pagamento também pode ser feito em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo).
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 EM SÃO PAULO
Placa – Vencimento
Final 1 – dia 13 de cada mês
Final 2 – dia 14 de cada mês
Final 3 – dia 15 de cada mês
Final 4 – dia 16 de cada mês
Final 5 – dia 17 de cada mês
Final 6 – dia 20 de cada mês
Final 7 – dia 21 de cada mês
Final 8 – dia 22 de cada mês
Final 9 – dia 23 de cada mês
Final 0 – dia 24 de cada mês
RIO DE JANEIRO (RJ)
O pagamento do IPVA 2025 no Rio de Janeiro também contará com desconto de 3% para aqueles que realizarem o pagamento à vista. É possível também realizar o pagamento em até três vezes.
As guias de pagamento do tributo são emitidas pelo Darj (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro), disponível a partir do dia 8 de janeiro no site da Sefaz-RJ. Os motoristas poderão quitar o imposto via Pix ou por código de barras nos bancos parceiros da Fazenda do Rio, como Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob.
Para evitar golpes, a Sefaz-RJ recomenda que os motoristas confiram se no Darj o pagamento consta para a “Secretaria de Estado de Fazenda”, sob o CNJ 42.498.675/0001-52.
No estado, veículos com mais de 15 anos de fabricação permanecem isentos do imposto.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 NO RIO DE JANEIRO
FINAL DE PLACA – COTA ÚNICA OU 1ª COTA – 2ª COTA – 3ª COTA
0 – 21 de janeiro – 20 de fevereiro – 24 de março
1 – 22 de janeiro – 21 de fevereiro – 26 de março
2 – 23 de janeiro – 24 de fevereiro – 27 de março
3 – 24 de janeiro – 25 de fevereiro – 28 de março
4 – 27 de janeiro – 26 de fevereiro – 31 de março
5 – 28 de janeiro – 27 de fevereiro – 1° de abril
6 – 29 de janeiro – 6 de março – 7 de abril
7 – 30 de janeiro – 11 de março – 11 de abril
8 – 31 de janeiro – 12 de março – 14 de abril
9 – 3 de fevereiro – 13 de março – 15 de abril
MINAS GERAIS (MG)
Neste ano, o IPVA de Minas Gerais passa a ser cobrado somente em fevereiro. Segundo a SEF-MG( Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais), a mudança na data de pagamento procura dar mais fôlego às famílias mineiras.
Para efetuar o pagamento do tributo, os motoristas devem procurar uma agência dos bancos credenciados do qual seja correntista e informar o número do Renavam contido no respectivo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O pagamento também poderá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pela SEF-MG.
O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Os mineiros que pagaram seus débitos em dia em 2023 e 2024 recebem também outro desconto de 3% do programa “Bom Pagador”. Aqueles que desejarem, também podem realizar o pagamento antecipado do IPVA em janeiro.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 EM MINAS GERAIS
FINAL DE PLACA – COTA ÚNICA OU 1ª COTA – 2ª COTA – 3ª COTA
1 e 2 – 3 de fevereiro – 6 de março – 7 de abril
3 e 4 – 4 de fevereiro – 7 de março – 8 de abril
5 e 6 – 5 de fevereiro – 10 de março – 9 de abril
7 e 8 – 6 de fevereiro – 11 de março – 10 de abril
9 e 0 – 7 de fevereiro – 12 de março – 11 de abril
DISTRITO FEDERAL (DF)
O pagamento do IPVA 2025 no Distrito Federal só terá início em 24 de fevereiro e vai até o dia 27 de julho. Para quitar o tributo, os motoristas devem emitir o DAR no site da Sefaz-DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal).
As guias podem ser emitidas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. No caso de parcelamento, também é possível realizar o pagamento com cartão de crédito.
No estado, os veículos com motores elétricos ou híbridos têm isenção, assim como carros cujos proprietários sejam pessoas com deficiência.
O parcelamento do pagamento pode ser feito em até seis vezes, desde que os valores das parcelas não fiquem abaixo de R$ 50. Não é possível dividir o pagamento de imposto abaixo de R$ 100. Para aqueles que pretendem pagar à vista, há um desconto de 10% na parcela única.
FINAL DA PLACA – PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA – SEGUNDA PARCELA – TERCEIRA PARCELA – QUARTA PARCELA – QUINTA PARCELA – SEXTA PARCELA
1 e 2 – 24/02 – 24/03 – 22/04 – 26/05 – 23/06 – 21/07
3 e 4 – 25/02 – 25/03 – 23/04 – 27/05 – 24/06 – 22/07
5 e 6 – 26/02 – 26/03 – 24/04 – 28/05 – 25/06 – 23/07
7 e 8 – 27/02 – 27/03 – 25/04 – 29/05 – 26/06 – 24/07
9 e 0 – 28/02 – 28/03 – 28/04 – 30/05 – 27/06 – 25/07
SANTA CATARINA (SC)
Em Santa Catarina, o pagamento do IPVA terá início nesta sexta-feira (10). O tributo pode ser pago à vista ou parcelado em até três vezes sem juros. Também é possível dividir em até 12 vezes pelo cartão de crédito, com acréscimo de juros e encargos.
O pagamento do IPVA deve ser realizado via DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). Os motoristas devem apresentar o documento a um banco credenciado e autorizado ou a uma lotérica.
Para quem quiser realizar o pagamento de forma online, é possível utilizar os canais digitais dos bancos parceiros.
Há também a possibilidade de quitar o imposto por meio de cartão de crédito ou débito, desde que o pagamento ocorra através de uma empresa credenciada.
Atualmente não é possível efetuar o recolhimento do imposto por meio de Pix.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 EM SANTA CATARINA
FINAL PLACA – PRIMEIRA COTA – SEGUNDA COTA – TERCEIRA COTA – COTA ÚNICA – LICENCIAMENTO
1 – 10/01 – 10/02 – 10/03 – 31/01 – 31/03
2 – 10/02 – 10/03 – 10/04 – 28/02 – 30/04
3 – 10/03 – 10/04 – 10/05 – 31/03 – 31/05
4 – 10/04 – 10/05 – 10/06 – 30/04 – 30/06
5 – 10/05 – 10/06 – 10/07 – 31/05 – 31/07
6 – 10/06 – 10/07 – 10/08 – 30/06 – 31/08
7 – 10/07 – 10/08 – 10/09 – 31/07 – 30/09
8 – 10/08 – 10/09 – 10/10 – 31/08 – 31/10
9 – 10/09 – 10/10 – 10/11 – 30/09 – 30/11
0 – 10/10 – 10/11 – 10/12 – 31/10 – 31/12
ESPÍRITO SANTO
No Espírito Santo, o pagamento do IPVA 2025 será iniciado apenas no dia 7 de abril. O valor do imposto poderá ser parcelado em até seis vezes, mas aqueles que realizarem o pagamento à vista terão um desconto de 15%.
Os boletos para pagamento já estão disponíveis no site do Detran-ES. Em vez do pagamento por código de barras, o contribuinte pode optar pelo Pix, que estará disponível por um QR code ou por código de transferência.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 NO ESPÍRITO SANTO
FINAL DA PLACA – PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA – SEGUNDA PARCELA – TERCEIRA PARCELA – QUARTA PARCELA – QUINTA PARCELA – SEXTA PARCELA
1 e 2 – 07/04 – 07/05 – 09/06 – 09/07 – 11/08 – 11/09
3 e 4 – 08/04 – 08/05 – 10/06 – 10/07 – 12/08 – 12/09
5 e 6 – 09/04 – 09/05 – 12/06 – 14/07 – 14/08 – 15/09
7 e 8 – 10/04 – 12/05 – 13/06 – 15/07 – 18/08 – 18/09
9 e 0 – 11/04 – 13/05 – 17/06 – 17/07 – 19/08 – 19/09
JÚLIA GALVÃO / Folhapress