SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Clientes da 123milhas que não encontraram seus nomes na lista de credores têm até o dia 26 de novembro para pedir a inclusão de seus dados na lista de pagamento. Quem consultou a lista e encontrou valores diferentes do que foi gasto com a empresa também pode pedir a correção até o dia 26.
O dinheiro será ressarcido aos consumidores que tinham valores ou serviços a receber da 123milhas e da HotMilhas com contratos feitos até o dia 29 de agosto e aos clientes da Max Milhas e da Lance Hotéis com compras feitas até o dia de 21 de setembro.
Ainda não há garantia de que os consumidores vão conseguir recuperar o valor integral, e as empresas poderão propor o pagamento parcelado ao apresentar o plano de recuperação judicial, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os pedidos de habilitação e de divergência devem ser feitos diretamente à administradora judicial por meio do site oficial da recuperação judicial. Nos dois casos, a defensoria indica que é fundamental reunir os documentos e as provas como contratos, comprovantes de pagamento, emails, comunicados e conversas com as empresas.
Todos os recursos serão analisados pela equipe da administração judicial para finalizar o reconhecimento dos pedidos.
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COMO SABER SE MEU NOME CONSTA NA LISTA DE CREDORES?
As lista de credores pode ser encontrada em PDF no site da recuperação judicial, mas também é possível que os consumidores sigam o seguinte caminho:
– Acesse o site: rj123milhas.com.br;
– Vá até a aba “Lista 123milhas” que fica parte superior do site;
– Utilize a função de pesquisa e escreva o nome a ser buscado;
– Confira se seus dados estão adequadamente indicados.
Aqueles que preferirem também podem fazer a consulta por meio da ferramenta de criação de contas com o seguinte caminho:
– Acesse o site: rj123milhas.com.br;
– Navegue até a aba “Cadastre-se/Login”;
– Clique na opção “Você ainda não possui uma conta?”
– Preencha o formulário que será disponibilizado e o envie. Uma mensagem de confirmação será enviada ao endereço de email cadastrado;
– Siga as instruções para ativação de conta que chegarão no seu email;
– Com a conta ativada, informe o seu email e a senha cadastrada para fazer o login na “Área do Credor” e selecione “Habilitações e Divergência”;
– Confira se o seu nome está na lista credores e se os dados e valores a serem ressarcidos estão corretos.
O QUE FAZER SE MEUS DADOS ESTIVEREM CORRETOS?
Se os seus dados estiverem disponíveis e corretos na lista de credores, basta utilizar o botão “Clique Aqui” e, assim, manifestar sua concordância.
Após isso, o cliente deve aguardar as próximas fases que dependem da apresentação do plano de recuperação judicial da empresa.
O QUE FAZER SE MEUS DADOS NÃO CONSTAREM NA LISTA?
Caso seu nome não apareça na lista de credores, é necessário que o consumidor solicite a inclusão de seus dados a partir da habilitação de crédito.
Esse processo é feito de forma extrajudicial e, por isso não é necessário buscar o auxílio de um advogado ou da defensoria. A habilitação pode ser feita pelo próprio consumidor no site da administradora judicial pelo seguinte caminho:
– Realize o seu login no site da administradora;
– Clique no link disponibilizado ao lado do “Caso queira se habilitar…”;
– Preencha os dados apresentados, informando se tem ação judicial em andamento contra o grupo econômico 123milhas;
– Caso a resposta seja positiva, indique os dados relativos ao processo nos campos correspondentes. É possível incluir mais de uma ação;
– Clique na opção disponibilizada ao lado de “Para adicionar um novo negócio” e preencha as informações do formulário que será disponibilizado. É necessário indicar os dados do contrato celebrado com as empresas do grupo 123milhas;
– Preencha as informações do modo mais criterioso possível. Envie documentos que podem servir de prova do contrato celebrado e não cumprido pela empresa. Por exemplo: comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito, comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa, confirmação da compra de passagem aérea recebida no seu email, entre outros.
Caso o cliente tenha celebrado mais de um contrato com o grupo, o procedimento de “adicionar um novo negócio” deve ser feito quantas vezes for necessário para contemplar todos os créditos perdidos.
O QUE FAZER SE DIVERGÊNCIAS FOREM ENCONTRADAS?
Os clientes que, apesar de terem encontrado seus nomes na lista, não concordarem com os valores apresentados, devem apresentar o pedido de divergência.
– Faça o login no site da administradora;
– Clique no botão abaixo do valor indicado e, na tela seguinte, manifeste que discorda da quantia apresentada.
– Preencha o formulário, apresentando a maior quantidade de informações e documentos possíveis e envie.
COMO SABER SE OS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA FUNCIONARAM?
Os pedidos de habilitação e divergência geram uma confirmação por meio de uma nova janela no site, no email cadastrado e na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências”. É possível checar a confirmação do pedido a partir dos três recursos.
PRÓXIMOS PASSOS
Depois do envio dos documentos e do recebimento de confirmação dos pedidos, os consumidores devem aguardar a retificação das listas que não acontece de forma automática, uma vez que estão sujeitos a análise da equipe da administração judicial.
A resposta aos pedidos será enviada ao email cadastrado pelo cliente e também será disponibilizada na Área do Credor no site. O prazo máximo para a administração enviar as respostas é de 90 dias, contados a partir do dia 26 de novembro.
Dúvidas na busca pelo nome na lista de credores podem ser sanadas pelos seguinte canais:
CANAIS DE CONTATO
Telefone
0800 123 6347
(51) 3369-5042
JÚLIA GALVÃO / Folhapress