Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda para os moradores do Rio Grande do Sul

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (6) que os moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes e estão em estado de calamidade pública poderão entregar até 31 de agosto a declaração do Imposto de Renda 2024.

Porém não é apenas o prazo de entrega que mudou para esses cidadãos. Uma das principais alterações é a possibilidade de alterar o modelo de tributação no novo prazo, caso precise enviar uma declaração retificadora.

Quem já entregou o IR, pode mudar de declaração simplificada para dedução legal, ou vice-versa, até 31 de agosto. Para os demais contribuintes do país, o prazo termina em 31 de maio.

Para quem mora nos 336 municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul, alterações no IR serão permitidas até o fim de agosto.

Segundo a Receita, o prazo maior de três meses será dado conforme o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Se o domicílio for em alguma das 336 cidades atingidas, o envio do IR pode ser feito até 31 de agosto.

O sistema não cobrará a multa por atraso nesta situação. Porém, se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Outra mudança é o adiamento do prazo para pagar as duas primeiras parcelas do IR de quem estiver morando nas 336 cidades. A parcela única ou a primeira cota (em caso de parcelamento) teve o prazo de vencimento adiado de 31 de maio para 30 de agosto. Já a segunda parcela mudou de 28 de junho para 30 de setembro. A Receita não confirmou se as datas das outras seis parcelas serão alteradas.

É importante lembrar que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor. A partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.

“O valor será sempre maior a cada mês por causa da correção”, afirma Marcos Hangui, da especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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