SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomam nesta quarta-feira (12) o julgamento que discute a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Hoje, a rentabilidade é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Cálculos feitos a pedido da Folha por Hugo Garbe, professor de ciências econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mostram como os valores variam em cada cenário em discussão, conforme o montante que o trabalhador tem no fundo.
O STF começou a julgar o caso no ano passado, mas o julgamento foi interrompido. A ação chegou à corte em 2014, levada pelo partido Solidariedade. Nela, pede-se que a TR seja considerada inconstitucional e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Já são três votos a favor dessa mudança. Já o governo federal propõe manter a correção atual, mas pagar, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
De acordo com as simulações, para o trabalhador com um saldo de R$ 1.000 no Fundo de Garantia, por exemplo, a correção atual renderia R$ 33. Pelo IPCA, que é a inflação oficial do país, o rendimento seria de R$ 45. Já pelo INPC, a correção seria de R$ 40.
Quem tem R$ 50 mil no FGTS, por exemplo, hoje, teria o saldo corrigido para R$ 51.650. Já se a rentabilidade for pela inflação, teria R$ 52.250.
A nova correção pretende repor as perdas dos trabalhadores, calculadas em 90% entre 1999 quando houve alteração no FGTS e passou-se a usar a TR na remuneração das contas e 2013, data de estudo encomendado pela Força Sindical.
Nesta segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o ministro Barroso, para reforçar que o Planalto se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo.
Após a reunião, Messias afirmou que, em entendimento com as centrais, o governo concorda “em garantir em qualquer cenário para o trabalhador, o mínimo, a inflação pelo IPCA”.
A sugestão da AGU é que, nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determine a forma de compensação de lucros futuros.
A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo cálculo apresentado da AGU em 18 de abril de 2023, pouco antes do início do julgamento no STF.
As perdas dos trabalhadores são estimadas em cerca de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A ação inicial apresentada ao STF em 2014 mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade.
Apesar de o processo sobre correção do FGTS estar na pauta do dia, não é o primeiro item a ser julgado e não há hora marcada para ser analisado.
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Confira como pode ficar o valor do FGTS com cada correção
Cálculos feitos em 16 de junho de 2024
Saldo do FGTS – Corrigido pelo IPCA – Corrigido pelo INPC – Corrigido pela poupança – Rendimento atual (corrigo pela TR + 3%)
R$ 500,00 – R$ 522,50 – R$ 520,00 – R$ 532,50 – R$ 516,50
R$ 1.000,00 – R$ 1.045,00 – R$ 1.040,00 – R$ 1.065,00 – R$ 1.033,00
R$ 2.000,00 – R$ 2.090,00 – R$ 2.080,00 – R$ 2.130,00 – R$ 2.066,00
R$ 3.000,00 – R$ 3.135,00 – R$ 3.120,00 – R$ 3.195,00 – R$ 3.099,00
R$ 4.000,00 – R$ 4.180,00 – R$ 4.160,00 – R$ 4.260,00 – R$ 4.132,00
R$ 5.000,00 – R$ 5.225,00 – R$ 5.200,00 – R$ 5.325,00 – R$ 5.165,00
R$ 10.000,00 – R$ 10.450,00 – R$ 10.400,00 – R$ 10.650,00 – R$ 10.330,00
R$ 20.000,00 – R$ 20.900,00 – R$ 20.800,00 – R$ 21.300,00 – R$ 20.660,00
R$ 30.000,00 – R$ 31.350,00 – R$ 31.200,00 – R$ 31.950,00 – R$ 30.990,00
R$ 40.000,00 – R$ 41.800,00 – R$ 41.600,00 – R$ 42.600,00 – R$ 41.320,00
R$ 50.000,00 – R$ 52.250,00 – R$ 52.000,00 – R$ 53.250,00 – R$ 51.650,00
R$ 100.000,00 – R$ 104.500,00 – R$ 104.000,00 – R$ 106.500,00 – R$ 103.300,00
R$ 200.000,00 – R$ 209.000,00 – R$ 208.000,00 – R$ 231.000,00 – R$ 206.600,00
R$ 300.000,00 – R$ 313.500,00 – R$ 312.000,00 – R$ 319.500,00 – R$ 309.900,00
R$ 400.000,00 – R$ 418.000,00 – R$ 416.000,00 – R$ 426.000,00 – R$ 413.200,00
R$ 500.000,00 – R$ 522.500,00 – R$ 520.000,00 – R$ 532.500,00 – R$ 516.500,00
R$ 1.000.000,00 – R$ 1.045.000,00 – R$ 1.040.000,00 – R$ 1.065.000,00 – R$ 1.033.000,00
Considerando: IPCA 4,5%; INPC 4%; Poupança 6,5%
Fonte: Hugo Garbe, professor de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.
POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?
A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
ANA PAULA BRANCO E CRISTIANE GERCINA / Folhapress