Veja quando vence o IPVA do seu veículo em 2025

Os motoristas que optarem pelo pagamento à vista em janeiro terão desconto de 3%

Foto: Governo de SP

O governo do estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025. O imposto é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no estado. O contribuinte que deixar de recolher o imposto estará sujeito a multa.

Os motoristas que optarem pelo pagamento à vista em janeiro terão desconto de 3%. Se a opção for pelo parcelamento, será possível fazer o pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio, a depender da placa do veículo.

Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, com vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro. Já os veículos novos adquiridos em 2025 terão desconto de 3% para pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal.

Sempre que o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria de Estado da Fazenda), com o número do Renavam e a placa do veículo.

Placa – Venciamento

Final 1 – dia 13 de cada mês

Final 2 – dia 14 de cada mês

Final 3 – dia 15 de cada mês

Final 4 – dia 16 de cada mês

Final 5 – dia 17 de cada mês

Final 6 – dia 20 de cada mês

Final 7 – dia 21 de cada mês

Final 8 – dia 22 de cada mês

Final 9 – dia 23 de cada mês

Final 0 – dia 24 de cada mês

O pagamento do IPVA pode ser feito nos caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou nas agências bancárias com o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

Também é possível pagar por Pix, por meio de QR Code com duração de 15 minutos, ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas.

O motorista deve ficar atento à data de vencimento. Atrasos no IPVA geram multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias, o percentual da multa ficará em 20% do valor do imposto.

Motoristas inadimplentes terão o débito inscrito na dívida ativa e não poderão fazer o licenciamento do veículo.

A data-limite fixada pelo órgão responsável para licenciamento pode levar o carro a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Licenciamento antecipado do veículo

Os proprietários de veículo regularmente licenciado em 2024 que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP podem antecipar o licenciamento 2025 até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.

Nesse caso, independente do número final da placa do veículo, o pagamento do IPVA 2025 de ser feito nas seguintes condições:

– Cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%

– Cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025, sem desconto

– Parcelado, com vencimentos mensais até o dia 24 do mês correspondente à última parcela

Valor do IPVA 2025

O valor do IPVA de 2025 é calculado com base no valor venal do veículo, que é definido pela Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A alíquota do IPVA varia de acordo com o tipo de veículo:

– Carros: alíquota de 4% sobre o valor venal

– Motocicletas e motonetas: alíquota de 2% sobre o valor venal

– Caminhões: alíquota de 1,5% sobre o valor venal

– Ônibus e micro-ônibus: alíquota de 2% sobre o valor venal

– Veículos de locadoras: alíquota de 1% sobre o valor venal

Os valores do IPVA são ajustados anualmente, levando em consideração a variação do preço dos veículos, e podem ser consultados pelo contribuinte no site da Secretaria da Fazenda.

Isenção e redução do IPVA

Existem algumas condições em que o contribuinte pode obter isenção ou redução do IPVA em São Paulo:

PCD: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem obter isenção, desde que cumpram os requisitos legais

Veículos elétricos e híbridos: A partir de 2025, o Governo de SP vai isentar os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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