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Vítima troca de CPF após 18 anos de fraudes com cartões clonados

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça determinou a mudança no número do CPF de um morador de Uberaba, Minas Gerais, após passar anos sendo vítima de fraudes, como clonagem de cartões, carros e instalações elétricas em seu nome em outros estados.

O UOL conversou com o advogado responsável pelo caso e consultou o processo.

O QUE ACONTECEU

Fraudes começaram há cerca de 18 anos. “Os primeiros indícios que indivíduos estavam em posse do seu CPF foi em 2007, quando foram contratando serviços de telefonia e fizeram compras junto com empresas de perfumaria para revenda no nome dele na época”, afirma o advogado Jorge Alvim, especialista em direito civil, que atende a vítima desde 2018.

Vítima teve cartões clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e instalações de energia em outros estados. De acordo com o advogado, seu cliente teve dezenas de cobranças indevidas, que incluíam uma instalação elétrica em Pernambuco.

Pedido para mudança do CPF. “A troca do CPF foi sugerida após problemas jurídicos recorrentes e fraudes envolvendo veículos. O cliente, cansado dos custos e impactos no crédito, aceitou a ação após minha pesquisa legal”, explica Alvim.

Medida mais eficaz para o caso. “Comprovado pelos documentos juntados, em especial as sentenças proferidas em diversos processos judiciais atestando a alegada utilização ilícita do CPF […] o fornecimento de novo número de inscrição é medida que se mostra mais eficaz para o caso”, afirmou o juiz federal Felipe Simor de Freitas, responsável pela sentença em trecho do processo.

“Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal e as instituições financeiras, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade”, disse Felipe Simor de Freitas, juiz federal em trecho do processo.

A decisão judicial da mudança de CPF foi sentenciada em novembro de 2024. De acordo com Alvim ainda caberá recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

QUANDO SE PODE ALTERAR O NÚMERO DE UM CPF?

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, o CPF pode ser cancelado por duplicidade, óbito informado por terceiros, decisão administrativa ou determinação judicial.

“Para quem está passando pela mesma situação, é recomendado buscar amparo judicial. No entanto, um caso atípico, por si só, pode não justificar a troca dos dados cadastrais, já que o CPF é o principal meio de identificação. O juiz avaliará cada caso conforme os impactos, e a possibilidade de alteração dependerá mais da recorrência do problema do que de um único episódio”, alerta Alvim.*Nome da vítima foi preservado a pedido de sua defesa.

GIACOMO VICENZO / Folhapress

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