Windbanner substitui bandeira e domina campanha nas ruas da direta à esquerda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Faixas de tecido verticais fixadas em bases que lembram aquelas usadas para sustentar guarda-sóis e preenchidas com nomes, números ou rostos de candidatos têm povoado vários pontos e cruzamentos da cidade de São Paulo.

Os chamados windbanners se popularizaram nesta eleição. Na capital paulista, os rostos de todos os principais candidatos estão em propagandas do tipo. Em alguns casos, acompanhados de quem busca ser eleito como vereador.

Na prática, eles acabaram substituindo as tradicionais bandeiras. Por ficarem em pé sozinhos, trazem como vantagem às campanhas o fato de não ser necessário contratar cabos eleitorais para segurá-los -o que envolve não apenas mais gastos, como também mais burocracia na prestação de contas e relatórios.

Segundo consultas feitas pela reportagem por telefone com duas empresas que fornecem o produto para campanhas, os valores e tamanhos podem variar bastante, mas os que têm mais saída são aqueles entre 2 e 3 metros.

Uma das empresas oferece a versão com 2 metros de altura por pouco mais de R$ 150, enquanto uma bandeira normal com cabo custa R$ 50. A outra fornecedora, com preços mais baixos, diz que a versão com 2,5 metro tem mais saída e cobra na faixa dos R$ 130 –as bandeiras com cabo, por sua vez, saem por R$ 30.

Não só na capital, mas também na Grande São Paulo e em cidades do interior do estado, o item tem se espalhado e é visto com mais força este ano. Ainda que em menor quantidade, a presença da peça em eleições anteriores, em 2020 e 2022, é atestado por ações na Justiça Eleitoral relacionadas a seu uso.

Ao mesmo tempo em que a disputa pela atenção do eleitor acabou se deslocando massivamente para o ambiente digital, as possibilidades de campanha na rua foram tendo cada vez mais restrições, frente a questões como a poluição visual. Entre os itens populares no passado e hoje já não mais permitidos estão os cavaletes, faixas, outdoors e pinturas em muros.

Desde que passou a ser permitido impulsionamento de conteúdo pelas campanhas nas redes sociais –este ano serviço oferecido apenas pela Meta– plataformas vêm abocanhando cifras volumosas com a oferta da publicidade.

Rodrigo Nunes, responsável pela estratégia de mobilização da campanha da candidata Tabata Amaral (PSB), avalia que o windbanner “veio para ficar” e aponta, entre os elementos para o maior uso neste ano, a produção mais barata.

“É um dos últimos instrumentos efetivos que a campanha tem visualmente dentro do território. Fora o corpo a corpo, que a gente sabe que vai se intensificar agora nestes últimos dias de campanha”, diz ele sobre a atuação da militância e de apoiadores na reta final antes do primeiro turno.

As campanhas dos candidatos Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) foram procuradas, mas não comentaram o tema. A de Pablo Marçal (PRTB) não respondeu.

Em decisão no início do mês, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) considerou o uso do windbanner válido, ao avaliar o tema ainda relativo à fase de pré-campanha.

As regras eleitorais não falam do material especificamente, mas permitem a colocação de mesas nas ruas para distribuição de itens de campanha e também a utilização de bandeiras nas vias públicas, desde que sejam “móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

O critério para definir a mobilidade neste caso é a colocação da propaganda às 6h da manhã e sua retirada às 22h.

Em sua argumentação, o relator apontou ausência de prova de que teria havido prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos ou ainda que tenha havido veiculação fora do horário permitido. Nos votos, também foram apontados precedentes de tribunais regionais e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para sustentar a permissão.

Dois juízes, no entanto, argumentaram que os windbanners não seriam comparáveis ao conceito de bandeira, ou seja, que não poderia ser visto de forma extensiva.

Apesar da decisão anterior da corte paulista, no começo da última semana um dos magistrados deu uma decisão liminar e monocrática para retirada do item de um candidato na Grande São Paulo, que recorreu. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, por sua vez, já se manifestou no sentido de que não há irregularidade no material e foi contra sua retirada.

Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e advogado na campanha de Nunes, diz que a Justiça Eleitoral vem entendendo como permitida essa modalidade de propaganda. Ele vê como importante a propaganda de rua, inclusive para o eleitor conhecer o número dos candidatos.

Na avaliação da advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno, parte da regulamentação sobre propaganda tem sido excessiva. Ela cita, por exemplo, que é permitido colar adesivo em janela residencial, mas não em portas ou paredes.

“Cada vez mais a gente pode fazer menos e eu acho isso particularmente um erro”, diz ela. “Por mais que a gente normalmente veja a propaganda como um direito do candidato, ela é na verdade um direito do eleitor que queira acesso ao máximo de opções possíveis para escolher.”

RENATA GALF / Folhapress

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