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Zambelli teve passaporte devolvido após apreensão em 2023

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve seu passaporte devolvido após a Polícia Federal concluir as investigações contra a parlamentar pela invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os passaportes pessoal e diplomático de Zambelli foram apreendidos em agosto de 2023, durante operação da Polícia Federal autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Com a devolução dos passaportes, a deputada federal não estava impedida de sair do país.

A ida para a Europa, anunciada nesta terça-feira (3), porém, pode ser entendida por Moraes como uma forma de evitar o cumprimento da pena de dez anos de prisão determinada pela Primeira Turma do Supremo.

A avaliação no tribunal é que não está descartada uma prisão preventiva da parlamentar ou a adoção de medidas menos drásticas, como a nova retenção do passaporte.

O advogado Daniel Bialski, defensor de Zambelli, disse que não tem detalhes sobre a saída da parlamentar do país. “Eu fui apenas comunicado pela deputada que estaria fora do Brasil para dar continuidade a um tratamento de saúde”, afirmou.

A deputada foi condenada no último dia 9 de maio à prisão e à perda do mandato por invasão aos sistemas do CNJ e falsidade ideológica. A sentença foi confirmada por todos os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do tribunal: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A prisão da deputada só deve ocorrer após o trânsito em julgado do processo, quando não são possíveis mais recursos para questionar a decisão.

A defesa de Zambelli apresentou um primeiro recurso contra a condenação no último mês. A Primeira Turma julga os embargos no plenário virtual do Supremo, com início marcado para sexta-feira (6).

Caso os ministros rejeitem por unanimidade o recurso da defesa de Zambelli, a tendência é que o Supremo determine a prisão da parlamentar já no segundo embargo de declaração..

É o que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. O entendimento no tribunal é que novo recurso sobre assunto já superado configura estratégia protelatória, para atrasar o início do cumprimento da pena.

CÉZAR FEITOZA / Folhapress

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