Zanin e Dino, indicados por Lula 3 ao STF, votam para liberar símbolos religiosos em prédios públicos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin e Flávio Dino, ambos indicados à corte pelo presidente Lula (PT), votaram contra uma ação que pede a retirada de símbolos religiosos, como crucifixos, de órgãos públicos.

A controvérsia chegou ao Supremo a partir da representação oferecida por um cidadão à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal por causa da existência de um crucifixo no Plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado de São Paulo.

A ação questiona se a manutenção do símbolo fere a liberdade de crença e a laicidade estatal, presentes na Constituição Federal.

Em julgamento virtual iniciado na sexta-feira (15), o entendimento dos ministros até agora é o de que a presença desses símbolos se legitima por se tratar de um traço histórico-cultural da sociedade brasileira.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador”, diz o voto de Zanin, relator do processo.

Segundo argumenta o ministro, a presença desses símbolos não impõe concepções filosóficas, “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”.

O próprio plenário do STF tem uma crucifixo na parede.

O caso é de repercussão geral, o que significa que o entendimento valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Zanin afirma que a “a solução adequada, não só para o caso concreto, mas para a fixação de tese geral, pode ser extraída, fundamentalmente, do marcante aspecto histórico-cultural presente”.

Zanin propõe a seguinte fixação de tese de repercussão geral: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.

Dino, em seu voto vogal, diz que, embora “o Brasil seja um Estado laico, a Constituição reconhece e valoriza a dimensão religiosa do ser humano, considerando-a essencial para o bem comum”.

O julgamento virtual vai até o próximo dia 26. Dessa forma, os demais ministros têm até essa data para se manifestarem com relação ao voto de Zanin.

Em abril deste ano, o STF autorizou o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

A ação que serviu como referência tratava de uma freira de Cascavel (PR) que buscava a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento. A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.

Redação / Folhapress

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