Zanin vota contra revisão da vida toda do INSS e julgamento pode voltar ao STJ

SP (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin votou contra a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em novo julgamento do caso no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal). Zanin também defende a volta da ação para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), para nova análise.

A revisão da vida toda é um processo judicial na qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

A ação seria devida por conta de um erro ocorrido na reforma da Previdência de 1999, quando a regra de cálculo definida para segurados que já estavam no mercado de trabalho e, portanto, contribuindo para a Previdência Social, ficou pior do que para os que estavam começando a contribuir.

Para o STF, o INSS deve sempre pagar o melhor benefício, como a corte já havia decidido em outro julgamento. Além disso, não é possível que regra melhor seja oferecida a novos segurados da Previdência, prejudicando quem já contribuía, quando ocorrem reformas dos benefícios.

Em seu voto, Zanin solicita que o caso retorne ao STJ porque para ele, assim como para os ministros contrários à tese no julgamento de dezembro, o Tribunal Superior não observou o que diz o artigo 97 da Constituição.

Neste caso, para tornar uma lei inconstitucional, é preciso maioria absoluta levando-se em consideração o número de ministros da corte ou do órgão julgador.

Caso seu voto seja vencido —e ação não seja julgada novamente no STJ—, Zanin faz a modulação dos efeitos do pagamento dos atrasados. Para ele, o INSS deve pagar os valores retroativos tendo como base a publicação da ata de julgamento da ação, que é o dia 13 de dezembro de 2022.

Sua justificativa é preservar o equilíbrio financeiro do INSS e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

“Nesse sentido, o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente. Ao assim fazê-lo, esta Suprema Corte estará protegendo o interesse de todos os segurados do INSS”, afirma.

O voto de Zanin foi depositado por volta da 1h desta sexta-feira (24), data em que o julgamento foi retomado, a exemplo do que fez Alexandre de Moraes em agosto deste ano, quando depositou seu voto no plenário virtual três minutos depois da reabertura da análise do caso.

Os ministros estão analisando recurso do INSS contra a decisão de dezembro de 2022, chamados de embargos de declaração. Além de pedir a nulidade do julgamento no STJ, o INSS também solicitou que fosse definida uma data de referência para o pagamento dos atrasados.

O instituto afirma que teria de rever 88 milhões de benefícios. Argumento que é rebatido por especialistas. As ações do tipo em trâmite na Justiça estão paradas desde julho, quando Moraes acatou pedido da Previdência. Os caso só serão liberados ao final do julgamento.

A opinião de Zanin diverge da de Moraes, que confirmou a revisão, mas também modulou o pagamento dos atrasados, com a data de referência sendo o próprio julgamento do STF, em 1º de dezembro de 2022. A ministra Rosa Weber deixou seu voto antes de se aposentar. Ela diverge de Moraes, mas amplia os atrasados, passando a contá-los de 2019, data do julgamento no STJ.

Contra o voto do relator, no entanto, já há três ministros, porque o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, também votou nesta madrugada a favor da opinião de Zanin. Faltam ainda as avaliações de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Os riscos de o julgamento voltar ao STJ existem, já que Zanin poderá puxar a maioria dos votos. A decisão de 2022 foi apertada e a tese venceu por um voto. Na ocasião, a opinião de Marco Aurélio —a favor da revisão— foi levada em conta, mesmo já estando aposentado. O voto de Mendonça ficou de fora.

Com isso, o INSS ganharia mais prazo para pagar a revisão, caso ela seja novamente confirmada.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o voto de Zanin é “desarrazoado”. A especialista diz, no entanto, que é preciso aguardar as opiniões dos demais ministros e a finalização do julgamento.

O advogado João Badari, que atua como amicus curiae (amigo da corte) na ação pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), contesta os argumentos do ministro e protocolou uma questão de ordem urgente. Segundo ele, houve uma falha. A falha diz respeito ao fato de que não houve omissão do ministro Ricardo Lewandowiski ao julgar o caso antes de se aposentar.

**COMO FOI O JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA**

Em dezembro de 2022, foram a favor da revisão da vida toda os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowiski. Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra.

O acordão foi publicado em abril deste ano e confirmou a tese do julgamento, de que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

A revisão começou a ser julgada em 2020, mas ficou parada por vista de Alexandre de Moraes. No início de 2022, o julgamento foi retomado, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, quando já havia votos suficientes para aprovar a tese.

No final do ano, o julgamento foi favorável aos aposentados. No STJ, o caso foi julgado em 2019.

**ENTENDA O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA E QUEM TEM DIREITO**

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo FHC, alterou o cálculo da média salarial, garantindo aos novos segurados regras melhores do que para os que já estavam em contribuição com o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, é limitada. Ela compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. A revisão surgiu após erro da reforma da Previdência de 1999, que garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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