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Aposentadoria por tempo de contribuição: Saiba as 4 regras que ainda valem após a Reforma

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda é uma realidade para muitos brasileiros, mesmo após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Embora essa modalidade tenha sido oficialmente extinta, quatro regras de transição foram criadas para preservar os direitos de quem já contribuía antes da mudança.

Portanto, entender essas regras é essencial para não abrir mão de um benefício melhor. Além disso, escolher o caminho mais vantajoso pode significar mais dinheiro no bolso por muitos anos.


Entenda as 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

A partir da Reforma, o sistema deixou de oferecer a aposentadoria por tempo puro e simples, mas criou quatro alternativas para quem já estava no mercado de trabalho. Veja quais são:

  1. Regra dos pontos
  2. Pedágio de 50%
  3. Pedágio de 100%
  4. Idade mínima progressiva

Em outras palavras, quem contribuiu antes da reforma pode se aposentar ao cumprir os requisitos específicos dessas regras, que variam conforme a idade, o tempo de contribuição e a carência.


Já tinha tempo completo em 2019? Direito adquirido pode ser mais vantajoso

Para quem atingiu os requisitos completos até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria integral por tempo de contribuição ainda pode ser requerida, com base nas regras anteriores à reforma. Isso é chamado de direito adquirido — e garante ao segurado o benefício com cálculos mais vantajosos, mesmo que o pedido seja feito anos depois.


Cada regra tem exigências diferentes: saiba qual é a sua

A seguir, veja como funciona cada uma das quatro regras de transição:

🔹 Regra de pontos: exige a soma da idade + tempo de contribuição. Em 2025, serão 102 pontos para homens e 92 para mulheres. A pontuação aumenta anualmente, o que exige planejamento antecipado.
🔹 Pedágio de 50%: é a única regra que não exige idade mínima, mas só vale para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Além disso, é necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
🔹 Pedágio de 100%: atualmente, é uma das mais utilizadas. Ela exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens), além do dobro do tempo restante a partir de 2019.
🔹 Idade mínima progressiva: ideal para quem estava longe da aposentadoria na época da reforma. Aqui, a idade mínima aumenta gradualmente, exigindo atenção ao calendário de regras.

Dessa forma, escolher a regra certa pode fazer toda a diferença no valor e no prazo de concessão do benefício.


Aposentadoria por tempo de contribuição: qual regra escolher?

Muitas vezes, o segurado se enquadra em mais de uma regra. Nesse caso, é possível optar por aquela que garanta o maior benefício ou o menor tempo de espera.

Contudo, é comum ver pessoas utilizando apenas simuladores automáticos, ou fazendo o pedido direto no app do INSS, sem avaliar todas as alternativas possíveis.

Consequentemente, isso pode levar a prejuízos irreversíveis, como receber um valor menor de aposentadoria pelo resto da vida.


A importância de um especialista em planejamento previdenciário

Diante de tantas possibilidades, a ajuda de um especialista se torna fundamental. Um advogado previdenciário, ou um profissional em planejamento, pode analisar o histórico do segurado, simular todos os cenários e indicar a melhor estratégia para a aposentadoria ideal.

Além disso, é comum que uma pequena espera — às vezes de meses — represente um salto significativo no valor do benefício.

Em conclusão, não se aposente sem antes fazer um planejamento completo. A escolha certa pode mudar seu futuro financeiro.

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