A aposentadoria especial pós Reforma da Previdência

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde.

Como comprovar o tempo especial?

O trabalhador deve providenciar junto a sua empresa o PPP ( Perfil Psicográfico Previdenciário).Nesse documento é possível acessar todo o histórico laboral do funcionário, inclusive as condições ambientais de trabalho.

Além do PPP, o segurado também pode se valer do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), também emitido pela empresa. Se você é autônomo, pode requerer esse documento junto a um engenheiro ou médico do trabalho.

Novas Regras

Após a Reforma da Previdência, além do tempo de serviço especial, você também precisa de uma idade mínima.

Agora funciona assim:

Atividade de Baixo Risco

60 anos + 25 anos de serviço especial

Atividade de Médio Risco

58 anos + 20 anos de serviço especial

Atividade de Alto Risco

55 anos + 15 anos de serviço especial

Como requerer o benefício

Se você se encaixa nos requisitos e possui os documentos comprobatórios, deve solicitar seu benefício diretamente o INSS. Basta acessar no site MEU INSS.

Você precisará anexar alguns documentos requisitados na plataforma e aguardar a carta de decisão do INSS. Em caso de negativa do benefício, procure um advogado previdenciário de sua confiança.

Em caso de dúvidas no procedimento, ligue na Central 135.

Fonte: Bocchi Advogados

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