BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Advogados e defensores públicos dos acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro alegaram que as denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-geral da República) são frágeis e não tiveram as condutas dos suspeitos devidamente individualizadas.
Segundo eles, para além da vulnerabilidade processual, a Suprema Corte brasileira não tem competência para julgar os casos.
No início desta terça-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela abertura de ação penal contra cem acusados de participar dos ataques que causaram destruição nas sedes dos Três Poderes.
A decisão foi inserida no plenário virtual do tribunal. A defesa dos acusados puderam apresentar suas sustentações orais até as 23h59 desta segunda-feira (17) no sistema do STF.
Entre outros argumentos, os advogados e defensores dos agora réus ressaltam a inépcia das denúncias, afirmando desprovimento de alguns requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
O advogado Diego Keyne Santos sustentou, em vídeo enviado à corte, que não houve comprovação de autoria, materialidade ou indícios na denúncia contra o seu cliente, Antonio Carlos de Oliveira.
“Mais uma vez, se esbarra na fragilidade da denúncia oferecida. O que nós observamos é justamente um padrão nas denúncias, sem qualquer individualização de conduta e apresentação de materialidade da conduta delitiva perpetrada pelos acusados de forma individual”, afirmou.
O defensor público federal Robson de Souza, que advoga por acusados como Edvagner Bega, disse que, em defesa do Estado Democrático de Direito, não se pode aceitar uma denúncia genérica, conforme manda a legislação penal.
“Não se trata somente de descrever o fato de forma genérica, mas também de dizer o que foi feito pela pessoa concretamente”, disse.
Geovana Scatolino Silva, também defensora pública da União e que atende alguns dos acusados, como Antonio Fidelis da Silva, alegou incompetência do STF para julgar ação. Segundo ela, a Constituição não prevê que crimes comuns sejam analisados pela corte.
“No caso em apreço, o investigado não tem prerrogativa de função, não foi preso praticando qualquer conduta no interior de um dos prédios da Praça dos Três Poderes. É uma pessoa comum que estava apenas acampada em frente ao QG do Exército. Portanto, deve a denúncia ser remetida à instância federal competente”, disse.
Um dos denunciados afirmou, por meio de sua defesa, não ter sido preso depredando o Planalto, estando no interior da sede do Executivo quando da detenção. Diz que a Procuradoria não apontou quais condutas o investigado praticou, imputando a todos que estavam dentro do prédio a mesma conduta.
Outro alegou não ter sido detido dentro do palácio, mas em suas proximidades, quando tentava se proteger das bombas e dos gases de efeito moral.
Em seu voto, Moraes disse não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.
Segundo ele, é evidente a existência de conexão entre as condutas dos acusados e os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, como os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT).
Também citou conexão com o inquérito das fake news, cujos envolvidos também possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR. Moraes decidiu priorizar o julgamento das denúncias relativas a quem segue preso. Por determinação dele, 313 pessoas são mantidos atrás das grades. Todas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Ministros podem seguir o voto de Moraes ou divergir. Também podem pedir destaque para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez integrantes devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no dia 11 de abril.
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.
Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress