Há vários registros no país de cidadãos que recebem pelos correios pacotes de sementes não solicitadas. A orientação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado é para que o cidadão não abra, não semeie, não repasse a outra pessoa e não jogue no lixo. Esse produto, na embalagem original, deve ser entregue em uma unidade da Defesa Agropecuária do município para que seja recolhido. Para mais informações, ouça o boletim com mais orientações da Pasta no Spotify e Soundcloud.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já emitiu um comunicado para que caso o cidadão não tenha feito compra online ou não reconheça o remetente, que não abra as encomendas desse tipo que cheguem à residência. De acordo com a legislação brasileira, todo material de multiplicação vegetal é considerado semente ou muda e a importação de qualquer quantidade desses produtos deve ter a autorização do Ministério, mediante solicitação do interessado pela compra.
Se você mora no campo ou na cidade e receber uma encomenda não solicitada com sementes ou mesmo se você conhecer alguém que recebeu pacotes com sementes não solicitadas, entre em contato com a Secretaria pelo telefone (11) 5067-0060 ou por e-mail: [email protected].
Riscos
Apesar de parecerem inofensivas, essas sementes ilegais podem estar contaminadas e disseminar pragas e doenças e, assim, causarem sérios prejuízos econômicos e danos do ponto de vista da defesa sanitária vegetal como a introdução de plantas daninhas: alguma espécie vegetal sem ocorrência no Brasil pode dificultar o controle da mesma e/ou aumentar o uso de defensivos, afetar a produtividade agrícola e pecuária e causar riscos ao ambiente. ou mesmo a disseminação de doenças e pragas.
“As sementes de origem desconhecida podem ser disseminadoras de insetos praga, podendo comprometer a produtividade de lavouras e aumentar o custo produção. Podem estar contaminadas por fungos, bactérias e vírus e tornarem-se vetores de grandes epidemias de doenças no campo”, afirma a Secretaria da Agricultura, em nota.
No estado de São Paulo, a Secretaria, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, é o órgão responsável pela defesa sanitária vegetal e pela proteção do patrimônio agrícola do Estado. São realizadas ações de monitoramento, vigilância, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal veiculadores de pragas.