SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O subprocurador-geral de Justiça Jurídica do Ministério Público de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, escreveu parecer em que diz que é inconstitucional o artigo da lei municipal 17.719/2021 que estabeleceu anistia às escolas de samba da cidade do pagamento de multas e indenizações por uso do solo de áreas públicas.
Segundo o parecer, também são ilegais os artigos que abriram a possibilidade de que a Prefeitura de São Paulo faça acordos com igrejas para o pagamento de dívidas (mediante concessões mútuas) e que autorizaram a gestão municipal a pagar aluguel de imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil (OSs).
O projeto foi enviado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) e aprovado em novembro de 2021 na Câmara Municipal de São Paulo.
A manifestação do Ministério Público foi feita em resposta a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo vereador Celso Giannazi (PSOL-SP).
Em seu parecer, Martins Junior escreve que, como as medidas que beneficiam escolas de samba e igreja implicam renúncia de receita do município, elas deveriam ter sido acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro antes de serem aprovadas no Legislativo, o que não ocorreu.
No caso da autorização para o pagamento do aluguel de imóveis que pertencem a OSs contratadas, o subprocurador-geral afirma que a lei é inconstitucional porque já existe regramento federal sobre o tema que autoriza o custeio desses valores com os recursos da parceria estabelecida entre as partes. Segundo Martins Junior, não há “espaço para o legislador local inovar criando outra fonte de receita para tais entidades nesse aspecto.”
GUILHERME SETO / Folhapress