O Banco do Brasil foi condenado a indenizar uma funcionária em R$10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama.
A mulher, que exercia uma função gratificada, passou a desenvolver atividades de escriturária em uma agência da diferente da qual trabalhava.
Lesão Presumida
Para a desembargadora, Ivete Ribeiro, da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, a atitude da empresa diminuiu a trabalhadora e ofendeu sua dignidade e integridade.
Segundo a magistrada, é presumida a existência de lesão, bastando apenas que se comprove a existência do ocorrido sem a necessidade de comprovar prejuízo. Ou seja, ser rebaixada por retorno de afastamento médico após doença grave, já é por si só doloroso, sendo desnecessário provar sofrimento.
Fonte:TRT2