Ninguém duvida que a atividade do trabalhador rural da lavoura canavieira é uma atividade de risco, mas ele sempre encontra dificuldade para provar seus direitos perante o INSS.
Para superar essa dificuldade é preciso fazer prova e deixar claro que o trabalho é extremamente penoso e exercido em céu aberto com exposição ao calor, frio, chuva, sol, além de pesticidas, inseticidas e defensivos agrícolas.
Poeira e poluição
No processo de queima da palha da cana-de-açúcar são emitidas grandes quantidades de poluentes que implicam em efeitos adversos à saúde do trabalhado rural, vez que o contato com a fuligem da palha queimada implica em exposição ao agente nocivo químico hidrocarboneto policíclico aromático (HPA’s).
A exposição a esse agente agressor acontece tanto através da pele, quanto por meio da mucosa da boca e narinas do trabalhador, alcançando os tecidos dos pulmões, com comprovação cientifica de que tal componente possui característica altamente cancerígena para o ser humano.
Justiça garante direitos
Recentemente a Justiça reconheceu os direitos do trabalhador rural. O Juiz, quando reconheceu o direito do trabalhador, levou em consideração não somente o exercício de atividade penosa, mas sobretudo a exposição excessiva a produtos químicos diversos e fuligem da queima da palha da cana de açúcar, o que garantiu o reconhecimento da atividade especial do trabalhador rural no corte e carpa de cana.
Como comprovar a atividade especial
Na esfera administrativa o INSS aceita diversos documentos para comprovação do exercício de atividade especial, tais como, DSS 8030, Dirben 8030 e SB40, e para o período posterior a 2004, se faz necessária a apresentação de formulário PPP, também sendo aceito o laudo técnico. No entanto, em se tratando de âmbito recursal ou judicial, é possível produção de outros meios de provas, tais como, perícias técnicas.
Fonte: Bocchi Advogados