A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um dos benefícios previdenciários mais vantajosos, pois permite que o segurado se aposente com requisitos reduzidos e, em muitos casos, com um valor mais alto do que o comum.
Isso acontece porque os trabalhadores com deficiência têm direito a condições diferenciadas, como menos tempo de contribuição e, dependendo do caso, dispensa de idade mínima.
Neste artigo, você entenderá:
- Quem tem direito
- Quais os tipos de aposentadoria para PCD
- Como comprovar a deficiência
- Diferença entre PCD e invalidez
- E como planejar corretamente sua aposentadoria
1. Quem pode solicitar aposentadoria para PCD?
Atualmente, pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com duração superior a 2 anos podem se aposentar por essa modalidade. Desde 2021, pessoas com visão monocular também são reconhecidas por lei como PCD. No entanto, nesse caso, o reconhecimento exige avaliação biopsicossocial, conforme decisão da TNU (Tema 378).
2. Diferença entre Aposentadoria do PCD e por Invalidez
É comum confundir os dois benefícios. Veja a diferença:
| Característica | Aposentadoria PCD | Aposentadoria por Invalidez |
| Condição | Pessoa com deficiência de longo prazo | Pessoa permanentemente incapaz para o trabalho |
| Pode trabalhar? | Sim | Não |
| Motivo do benefício | Deficiência reconhecida | Incapacidade total para atividades profissionais |
3. Tipos de aposentadoria para PCD
Existem duas formas de aposentadoria para a pessoa com deficiência:
✅ Por Idade
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- 15 anos de contribuição como PCD
- 180 meses de carência (contribuições)
Importante: O grau da deficiência não interfere nesse tipo de aposentadoria.
✅ Por Tempo de Contribuição
Não exige idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência:
| Grau | Mulheres | Homens |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Grave | 20 anos | 25 anos |
4. Tabela de conversão do tempo de contribuição
Por isso, caso você tenha trabalhado em diferentes graus de deficiência ao longo da vida, o INSS utiliza uma tabela de multiplicadores para ajustar o tempo:
MULHER
| De/Para | 20 | 24 | 28 | 30 |
| 20 | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
HOMEM
| De/Para | 25 | 29 | 33 | 35 |
| 25 | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
5. Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria PCD?
Felizmente, as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela reforma de 2019. Isso significa que continuam válidas as normas mais vantajosas, como a isenção de idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição.
6. Qual é o valor da aposentadoria para PCD?
O cálculo varia conforme o tipo:
- Por idade:
Média dos 80% maiores salários desde 07/1994 × 70% + 1% por ano de contribuição (até 100%) - Por tempo de contribuição:
Valor integral = média dos 80% maiores salários desde 07/1994
O fator previdenciário só será aplicado se beneficiar o segurado.
7. Como comprovar a deficiência?
Você precisará apresentar documentos médicos e laudos que demonstrem a deficiência por pelo menos 2 anos. Exemplos:
- Relatórios e laudos médicos
- CNH especial ou laudo do DETRAN
- Passe livre de transporte
- Histórico escolar com dispensa em educação física
- ASO da empresa, CAT, boletins de ocorrência
- Atestados antigos (quanto mais antigos, melhor)
Além disso, o INSS exige duas avaliações:
- Perícia Médica: confirma a existência da deficiência e seu início
- Avaliação Biopsicossocial: feita pelo serviço social, determina o grau
Caso não concorde com a avaliação, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.
Conte com Ajuda Especializada
A aposentadoria da pessoa com deficiência exige atenção técnica e planejamento adequado. Um advogado especialista pode acompanhar o processo, orientar nas documentações e garantir seus direitos do início ao fim.



