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Aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025 (PCD): 7 Regras importantes

Mãos de uma pessoa idosa com deficiência segurando uma bengala, representando o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência garante proteção e qualidade de vida a quem mais precisa.

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um dos benefícios previdenciários mais vantajosos, pois permite que o segurado se aposente com requisitos reduzidos e, em muitos casos, com um valor mais alto do que o comum.

Isso acontece porque os trabalhadores com deficiência têm direito a condições diferenciadas, como menos tempo de contribuição e, dependendo do caso, dispensa de idade mínima.

Neste artigo, você entenderá:

  • Quem tem direito
  • Quais os tipos de aposentadoria para PCD
  • Como comprovar a deficiência
  • Diferença entre PCD e invalidez
  • E como planejar corretamente sua aposentadoria

1. Quem pode solicitar aposentadoria para PCD?

Atualmente, pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com duração superior a 2 anos podem se aposentar por essa modalidade. Desde 2021, pessoas com visão monocular também são reconhecidas por lei como PCD. No entanto, nesse caso, o reconhecimento exige avaliação biopsicossocial, conforme decisão da TNU (Tema 378).


2. Diferença entre Aposentadoria do PCD e por Invalidez

É comum confundir os dois benefícios. Veja a diferença:

CaracterísticaAposentadoria PCDAposentadoria por Invalidez
CondiçãoPessoa com deficiência de longo prazoPessoa permanentemente incapaz para o trabalho
Pode trabalhar?SimNão
Motivo do benefícioDeficiência reconhecidaIncapacidade total para atividades profissionais

3. Tipos de aposentadoria para PCD

Existem duas formas de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

Por Idade

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos
  • 15 anos de contribuição como PCD
  • 180 meses de carência (contribuições)

Importante: O grau da deficiência não interfere nesse tipo de aposentadoria.

Por Tempo de Contribuição

Não exige idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência:

GrauMulheresHomens
Leve28 anos33 anos
Moderada24 anos29 anos
Grave20 anos25 anos

4. Tabela de conversão do tempo de contribuição

Por isso, caso você tenha trabalhado em diferentes graus de deficiência ao longo da vida, o INSS utiliza uma tabela de multiplicadores para ajustar o tempo:

MULHER

De/Para20242830
201,001,201,401,50
240,831,001,171,25
280,710,861,001,07
300,670,800,931,00

HOMEM

De/Para25293335
251,001,161,321,40
290,861,001,141,21
330,760,881,001,06
350,710,830,941,00

5. Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria PCD?

Felizmente, as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela reforma de 2019. Isso significa que continuam válidas as normas mais vantajosas, como a isenção de idade mínima para quem se aposenta por tempo de contribuição.


6. Qual é o valor da aposentadoria para PCD?

O cálculo varia conforme o tipo:

  • Por idade:
    Média dos 80% maiores salários desde 07/1994 × 70% + 1% por ano de contribuição (até 100%)
  • Por tempo de contribuição:
    Valor integral = média dos 80% maiores salários desde 07/1994
    O fator previdenciário só será aplicado se beneficiar o segurado.

7. Como comprovar a deficiência?

Você precisará apresentar documentos médicos e laudos que demonstrem a deficiência por pelo menos 2 anos. Exemplos:

  • Relatórios e laudos médicos
  • CNH especial ou laudo do DETRAN
  • Passe livre de transporte
  • Histórico escolar com dispensa em educação física
  • ASO da empresa, CAT, boletins de ocorrência
  • Atestados antigos (quanto mais antigos, melhor)

Além disso, o INSS exige duas avaliações:

  • Perícia Médica: confirma a existência da deficiência e seu início
  • Avaliação Biopsicossocial: feita pelo serviço social, determina o grau

Caso não concorde com a avaliação, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.

Conte com Ajuda Especializada

A aposentadoria da pessoa com deficiência exige atenção técnica e planejamento adequado. Um advogado especialista pode acompanhar o processo, orientar nas documentações e garantir seus direitos do início ao fim.

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