Aposentadoria por idade é a melhor escolha?

A reforma da Previdência que aconteceu em 2019 trouxe 4 regras de transição para quem estava chegando na aposentadoria. Conheça cada uma e descubra as vantagens de cada modalidade.

Antes de decidir se vai aposentar por idade, tem que avaliar se não se enquadra em outro tipo de aposentadoria. Se não se enquadrar em nenhuma delas, aí sim, a primeira opção pode ser mais viável.

Mas tem que saber também qual vai ter valor maior. Não adianta nada escolher um tipo de beneficio que trará menos vantagens do ponto de vista financeiro.

Aposto que você acha isso um pouco complicado, né? Mas nada é impossível quando se faz um planejamento previdenciário sério.

Aqui vamos te mostrar algumas possibilidades para que você saiba qual é mais compatível com seus objetivos.

Pedágio de 50%

A Primeira delas é a regra de transição de 50% de pedágio.

Para se enquadrar nela, o homem precisa ter 33 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019.Além disso, é preciso contribuir mais 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

No caso da mulher, ela precisa ter 28 anos de contribuição, até 13 de novembro de 2019, mais 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Tem um detalhe: no cálculo deste benefício tem a aplicação do fator previdenciário, que diminui a renda de quem se aposenta mais cedo.

No cálculo deste fator entra a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição.

Pedágio de 100%.

A segunda regra é a de Pedágio de 100%.

Aqui o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Já a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Tanto o homem, como a mulher, precisam contribuir mais 100% (o dobro) do tempo que faltava para se aposentar até 13 de novembro de 2019. No cálculo desta aposentadoria não é aplicado o fator previdenciário, nem é possível descontar 20% dos menores salários.

Percebeu que na variação dessas regras de 50% de pedágio e de 100% de pedágio há diferença na forma de calcular o valor do benefício né?

É nisso que você também deve prestar atenção. Não é só no tempo de serviço e na idade, mas também na forma que cada um desses benefícios é calculado.

Idade progressiva

Nesta regra, a idade aumenta meio ano a cada ano.

O homem precisa ter 35 anos de contribuição e no ano de 2023 e a idade mínima é de 63 anos, sendo que esta idade vai aumentando até chegar nos 65 anos.

No caso da mulher, precisa ter 30 anos de contribuição e a idade exigida em 2023 é a de 58 anos. Para ela, também vai aumentar meio ano a cada ano até chegar nos 62 anos.

O cálculo do benefício é feito com base em todos os salários a partir de julho de 1994. Sobre esta média é aplicado o percentual de 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Regra de Pontos

Nesta regra tem uma idade de corte.

Basicamente, o homem precisa tem 35 anos de contribuição e a mulher 30, com este tempo mínimo de contribuição, soma-se a idade. A somatória do tempo de contribuição e da idade tem que chegar aos 100 pontos para o homem e 90 pontos para mulher.

A cada ano será somado mais um ponto, mas lembro que dá para somar dois pontos por ano: um pela idade e outro pelo tempo que a gente contribui.

Agora você já sabe quais são as regras que você pode se enquadrar.

Mas, e a aposentadoria por idade?

Se uma dessas regras for acontecer depois da data em que vai completar a idade mínima para aposentar, então tem que focar na aposentadoria por idade.

Normalmente, na aposentadoria por idade, a formula de cálculo é melhor por que dá para excluir quantas contribuições o segurado quiser, desde que possua pelo menos quinze anos de contribuição.

O divisor mínimo é o de 108 meses, isso significa que o trabalhador pode calcular o valor do benefício com base em 9 anos dos melhores salários.

Esta é uma ótima alternativa para quem teve variação no valor do salário ao longo dos anos.

Fonte: Bocchi Advogados

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