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Beneficiado por delação, Mauro Cid é condenado a 2 anos em regime aberto

Mauro Cid, ex-ajudante de Ordem, assinou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 28 de agosto de 2023

Mauro Cid | Lula Marques/Agência Brasil
Mauro Cid | Lula Marques/Agência Brasil

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, que o tenente-coronel Mauro Cid será condenado a apenas dois anos de reclusão, em regime aberto, como resultado do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal.

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O benefício era um pedido secundário de Cid. O militar pedia, como primeira opção, o perdão judicial das penas.

O ministro Alexandre de Moraes disse ser contrário ao perdão judicial. “Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Legislativo e também perdão judicial por crime de golpe de Estado”, disse.

Mauro Cid assinou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 28 de agosto de 2023. A parte quatro do contrato é dedicada aos benefícios pleiteados pelo delator.

O primeiro item diz que Cid desejava obter o “perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos”.

O procurador-geral da República Paulo Gonet pediu ao Supremo que a extensão do benefício fosse menor. Ele considera que Cid omitiu fatos e se contradisse em seus mais de dez depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF durante a investigação.

A PGR, em alegações finais, sugeriu que o benefício de Cid fosse fixado no “patamar mínimo”: redução de apenas um terço da pena fixada pelo Supremo.

“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, disse Gonet.

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