Benefício cancelado indevidamente resulta em indenização para segurado

O Juiz Federal Márcio Augusto Nascimento condenou o INSS a pagar uma indenização por dano moral a um segurado que teve o seu benefício cancelado e dado como falecido pelo sistema de inteligência da Previdência.

O autor do processo teve seu benefício cortado em maio de 2021, desde então fez várias tentativas de reativação e não teve nenhuma manifestação do INSS. Chegou, inclusive, a escrever uma carta de próprio punho, porém sem resposta.

Diante de tais fatos, o magistrado estabeleceu o valor indenizatório no valor de R$ 3.917,67 além da restituição dos valores atrasados desde a perda do benefício, visto que houve sérios prejuízos financeiros ao segurado e privação das necessidades mais básicas.

O relator ainda acrescentou que tal erro feriu a dignidade humana visto que o autor além de ter suas necessidades não garantidas, lançou mão de vários recursos e meios de prova, ficando mesmo assim desamparado e lançado à própria sorte.

“Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegítima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos. E, por óbvio, esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno,” concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4

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