SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A previsão de imunidade parlamentar no PL das Fake News pode dificultar ainda mais o combate à desinformação nas redes sociais, avaliam especialistas.
De forma geral, eles lembram que o STF (Supremo Tribunal Federal) nos últimos anos relativizou o alcance desse direito, o que pode minimizar os danos da medida.
Parte dos estudiosos, no entanto, pondera que a previsão pode induzir a inação das plataformas em relação aos congressistas e servir de argumento no Judiciário para disseminadores de mentiras com assento no Congresso.
Conhecido como PL das Fake News, o projeto teve urgência na tramitação aprovada na Câmara na terça (25). Com isso, não precisará passar por comissões e, se aprovado em plenário, segue para o Senado.
O projeto de lei diz que a imunidade parlamentar “estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada”.
O texto faz referência ao artigo 53 da Constituição, que prevê que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
O projeto elenca como “contas de interesse público” as de presidente, governadores, prefeitos, parlamentares de todas as esferas, ministros, secretários estaduais e municipais, e de dirigentes de entidades da administração indireta, como autarquias.
Os titulares dessas contas não poderão restringir o alcance de suas publicações, bloqueando críticos, por exemplo. Mas poderão ajuizar ação em caso de “decisões de provedores que constituam intervenção ativa ilícita ou abusiva” e, nesses casos, o Judiciário poderá obrigar as plataformas a restabelecer as contas em até 24 horas.
“É muito perturbador porque aumenta o poder de quem está no poder e diminui o de quem é tutelado”, diz Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e colunista da Folha.
Ele lembra a decisão de plataformas como o Twitter de suspender a conta do então presidente americano Donald Trump, ainda no cargo, por risco de incitação à violência, na esteira da invasão do Capitólio.
No Brasil, diz, plataformas seriam inibidas de tomar medidas similares diante do que está previsto na proposta.
A disseminação de desinformação por agentes políticos ganhou ainda mais relevância após os ataques golpistas de 8 de janeiro, quando contas de bolsonaristas como Carla Zambelli (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG) foram suspensas por determinação de Alexandre de Moraes, ministro do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A suspensão derivou de entendimento que vem sendo consolidado pelo Supremo segundo o qual a imunidade parlamentar não é absoluta. Valeria apenas para discursos relacionados ao mandato não abarcaria ataques à integridade das eleições, por exemplo.
Bia Barbosa, integrante do coletivo DiraCom – Direito à Comunicação, avalia que, da forma como está redigido, o artigo não impede a atuação das plataformas, mas pode ser usado como argumento em ações judiciais.
Ela integra também a Coalizão Direitos na Rede, uma das cem organizações da sociedade civil que assinam documento que defende a regulação das plataformas, mas faz ressalvas a alguns pontos do projeto.
Reunidas na Sala de Articulação contra a Desinformação (SAD), as entidades se posicionam contra a suspensão de contas de detentores de mandatos por decisão das plataformas, mas defendem que as publicações deles devem ser submetidas às mesmas regras de moderação de conteúdo de todos os usuários.
Em outra nota sobre o projeto, pesquisadores do grupo de pesquisa Democracia Constitucional, Novos Autoritarismos e Constitucionalismo Digital, do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Extensão), sugerem a modificação da redação do parágrafo do PL sobre imunidade.
Eles propõem um acréscimo para que o texto passe a dizer que “a imunidade parlamentar material, quando exercida nos limites do Estado democrático de Direito, estende-se às plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais”.
Para um dos signatários, o advogado Ilton Norberto Robl Filho, o Judiciário deve continuar a aplicar seu entendimento independentemente da nova lei, mas a redação do jeito que está pode deixar uma lacuna.
Autora de “Liberdade de Expressão e Democracia na Era Digital” (ed. Fórum, 2022), a advogada Luna Van Brussel avalia que o único cenário em que o artigo do projeto de lei garantiria maior proteção aos congressistas do que aos demais usuários seria se o discurso fosse protegido pela imunidade parlamentar, mas violasse os termos de uso das plataformas.
Ainda assim, pondera, dificilmente algo protegido pela imunidade parlamentar violaria os termos de uso.
Em entrevista recente à GloboNews, o relator do PL, Orlando Silva (PC do B-SP), defendeu o dispositivo, afirmando que a imunidade parlamentar é uma conquista democrática e que, em caso de crime, o Judiciário pode ser acionado.
Professor da USP especialista em direito digital e sócio do escritório Opice Blum, Juliano Maranhão ressalta que a previsão do tema na lei é reveladora do contexto da desinformação no Brasil.
Não é só a imunidade parlamentar que causa controvérsia. Em concessão à bancada evangélica, o relator incluiu o aval à “exposição plena” dos dogmas e livros sagrados, bem como a livre expressão dos cultos.
Outro ponto que causa divergências é a remuneração das plataformas por conteúdo jornalístico em um sistema de negociação similar ao previsto na Austrália.
As plataformas se opõem à ideia, e entre os veículos há dissenso. Entidades como Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais), que reúne os principais veículos de mídia, entre eles a Folha, defendem o PL; veículos menores temem perder financiamento por terem menor poder de barganha.
ANGELA PINHO / Folhapress