O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família.
O decreto publicado nesta segunda regulamenta a Medida Provisória que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.
Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.
Três benefícios formam o “núcleo básico”. São eles:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de 130 reais, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de 65 reais, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
O decreto estabelece o “Benefício Compensatório de Transição“, que se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Além do chamado “núcleo básico”, o programa Auxílio Brasil terá outros benefícios:
Auxílio Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação Científica Júnior, Auxílio Criança Cidadã, Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.