O texto, publicado no Diário Oficial da União, define regras de unificação dos canais digitais, englobando portais na internet e os aplicativos móveis, além de estabelecer que o GOV.BR esteja disponível.
O portal único é uma medida que tem sido adotada por outros países, como México e Reino Unido.
A ideia é que seja uma plataforma com informações e serviços. Atualmente, é descentralizado em milhares de endereços eletrônicos.
A primeira fase de implantação, deverá ser concluída até 31 de julho, quando a plataforma do gov.br deverá estar disponível para adesão dos demais órgãos e entidades da administração pública direta, além de fundações e autarquias do Poder Público Federal.
O prazo final para que todos os órgãos migrem os conteúdos de seus portais é 31 de dezembro de 2020.
Depois disso, os endereços eletrônicos serão desabilitados.
Reportagem Yuri Abreu