SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo use cadastros diferentes para as funções do aplicativo SPTaxi, que se tornou obrigatório para todos os taxistas da cidade. A decisão, da 14ª Vara de Fazenda Pública, diz que a inscrição não pode servir para obrigar os motoristas a aceitarem corridas do app.
A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirma que não foi notificada da decisão e que tomará as medidas que achar adequadas quando isso ocorrer.
Em março, a prefeitura publicou um decreto que vincula o SPTaxi à renovação de alvarás e emissão do cadastro profissional (Condutax). O prazo para instalar o aplicativo e validar os documentos vence na próxima terça (16) -depois disso, quem não estiver regularizado terá o alvará bloqueado.
O app municipal se tornou alvo de reclamações dos taxistas por causa de um contrato que eles devem assinar com a empresa Taksim, vencedora da licitação para administrar a ferramenta. Para seguir com a licença, os carros devem instalar um equipamento eletrônico chamado desacoplador, que monitora os taxímetros e se comunica com aplicativos de celular. Houve um protesto de taxistas na Câmara Municipal nesta quarta (10).
Entre as reclamações da categoria está a cobrança de uma multa de R$ 500 mil em caso de violação do equipamento, além de preocupação com a segurança e o uso dos dados que serão coletados. A empresa diz que dialoga com a prefeitura para reduzir o valor da multa.
A decisão da Justiça ocorre após três taxistas entrarem com uma ação contra a obrigatoriedade do SPTaxi. Eles argumentaram que a prefeitura não pode obrigá-los a portar o alvará e o Condutax apenas no modelo eletrônico nem a pagar uma taxa de 10,97% do valor da corrida, usada para pagar a Taksim.
A prefeitura diz que os taxistas não são obrigados a usar o aplicativo, que pode ficar desativado, e nesse caso a taxa não será cobrada.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara, entendeu que não há problema em fazer a renovação do alvará e do Condutax apenas por meio de aplicativo digital, nem na cobrança da taxa pela Taksim. A única ilegalidade seria usar o cadastro obrigatório, necessário para obter os documentos os oficiais, como meio de inscrição no aplicativo de corrida.
“[Seria] inconstitucional que, sendo obrigatório cadastrar-se o taxista no aplicativo, também seja obrigado então a atender solicitações de corridas através dele feitas”, escreveu o magistrado. Ele deu prazo de 20 dias para que a prefeitura faça a separação dos cadastros.
Redação / Folhapress